Na decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC é reconhecido esforço existente para cumprir a ordem, mas é enfatizado que essas atividades são políticas públicas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e outras legislações A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que os entes públicos iniciem, em até 180 dias, a implantação de atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para que sejam ofertadas essas atividades educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo do estado. O juízo de 1º grau …
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