Entes públicos tem 180 dias para iniciar implantação de atividades profissionalizantes no sistema socioeducativo

Entes públicos tem 180 dias para iniciar implantação de atividades profissionalizantes no sistema socioeducativo

Na decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC é reconhecido esforço existente para cumprir a ordem, mas é enfatizado que essas atividades são políticas públicas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e outras legislações

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que os entes públicos iniciem, em até 180 dias, a implantação de atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para que sejam ofertadas essas atividades educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo do estado. O juízo de 1º grau já havia condenado os entes públicos a cumprirem essa obrigação, conforme a competência e atribuição que cabe a cada um dos reclamados. No entanto, houve recurso contra essa ordem.

A relatoria do apelo foi do desembargador Élcio Mendes. Em seu voto, o magistrado registrou que houve interesse do ente público em sanar as deficiências apontadas, mas manteve a ordem de primeiro grau, preservando a aplicação de multa caso o comando não seja cumprido. Apenas concedeu o aumento do prazo, fixando 180 dias para o início do cumprimento da sentença.

O magistrado ressaltou que a demanda é fruto de “políticas públicas de deveres legais e constitucionais impostos há décadas”, tanto que a decisão foi embasada com a Constituição Federal, na Lei n.°12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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