O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial da educação básica também se aplica aos professores temporários. O julgamento tem repercussão geral. Com isso, a tese que será fixada pela Corte deverá orientar as instâncias inferiores em processos semelhantes sobre o pagamento do piso nacional do magistério. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para reconhecer que o piso nacional alcança os profissionais contratados temporariamente. Segundo ele, é inconstitucional pagar abaixo do piso aos trabalhadores da educação básica. Acompanharam integralmente o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. André Mendonça divergiu parcialmente e foi …
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STF decide que separação judicial não é requisito para o divórcio
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (8/11), que a separação judicial não é um requisito para o divórcio e que ela não subsiste de forma autônoma na lei brasileira. A questão é tratada no RE 1.167.478 (Tema 1.053 da repercussão geral). Até 2010, para a dissolução pelo divórcio, […]
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