Município questionava a ampliação da obrigação, mas Tribunal manteve entendimento que assegura o direito à educação inclusiva A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul contra uma decisão que ampliou a garantia de profissionais de apoio para estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, que havia reformado parcialmente a sentença de primeira instância após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 18. Inicialmente, a decisão garantia o fornecimento de profissionais de apoio apenas …
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