Em janeiro de 2024, um ministro do STF participou de uma viagem a (Israel) organizada e financiada pela Conib e pela StandWithUs Brasil.
Da viagem financiada por entidades pró-(Israel) à declaração de que “tomei minha posição”: uma sequência de fatos que coloca sob escrutínio a atuação pública de um ministro do Supremo.
Há histórias que precisam ser contadas não por aquilo que alguém afirma ser, mas pela sequência dos acontecimentos.
A história de André Mendonça e sua relação pública com a questão palestina é uma delas.
Não é necessário afirmar antecipadamente que um magistrado é parcial. Tampouco é necessário atribuir-lhe intenções que não podemos conhecer.
É suficiente colocar os fatos lado a lado.
Em janeiro de 2024, um ministro do Supremo Tribunal Federal participou de uma viagem a (Israel) organizada e financiada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela StandWithUs Brasil. O objetivo declarado da viagem era apresentar aos magistrados a realidade do conflito a partir da perspectiva israelense. Entre os participantes, André Mendonça foi o único ministro do STF que efetivamente viajou.
Poucas semanas depois, o mesmo ministro, em um culto evangélico, relatou sua experiência em (Israel), criticou a posição diplomática adotada pelo Brasil e afirmou publicamente que havia “tomado sua posição”.
Talvez seja necessário começar por aí.
Uma viagem que tinha lado
Em janeiro de 2024, oito ministros e desembargadores brasileiros viajaram a (Israel) em uma comitiva organizada pela Conib e pela StandWithUs Brasil.
A própria imprensa descreveu o objetivo da viagem: apresentar aos magistrados a guerra a partir da perspectiva israelense. André Mendonça foi o único integrante do Supremo Tribunal Federal presente.
Não há nada de extraordinário em um brasileiro visitar (Israel).
Também não há, em princípio, nada de irregular em um magistrado conhecer outro país.
Mas há uma diferença entre uma viagem particular e uma viagem institucional organizada por entidades diretamente envolvidas no debate público sobre uma questão internacional.
E existe uma diferença ainda maior quando os convidados são magistrados.
A pergunta não é por que um juiz visitou (Israel).
A pergunta é:
qual realidade lhe foi apresentada?
Onde estava a Palestina?
A situação palestina não pode ser reduzida à ideia de uma guerra convencional entre dois exércitos equivalentes.
Em julho de 2024, a Corte Internacional de Justiça afirmou que (Israel) não possui soberania sobre o Território Palestino Ocupado, que a ocupação não pode ser utilizada para manter indefinidamente a população ocupada sem autodeterminação e que a presença continuada de (Israel) no território ocupado é ilícita. A Corte também relacionou essa situação à proibição da aquisição de território pela força e ao direito do povo palestino à autodeterminação.
E, em janeiro de 2024, poucos dias antes da viagem, a mesma Corte havia determinado medidas provisórias no processo iniciado pela África do Sul contra (Israel) sob a Convenção do Genocídio. A Corte considerou plausíveis determinados direitos dos palestinos de Gaza à proteção contra atos de genocídio e atos relacionados previstos na Convenção.
Não era, portanto, uma questão abstrata.
Era uma situação submetida à principal corte judicial das Nações Unidas.
Era uma situação de ocupação.
Era uma situação em que se discutiam, internacionalmente, possíveis violações gravíssimas do direito internacional.
E, ainda assim, a viagem oferecida aos magistrados tinha um roteiro centrado na perspectiva israelense.
Onde estava Gaza?
Onde estava a Cisjordânia?
Onde estavam os palestinos submetidos à ocupação?
A carta do IBRASPAL
Foi nesse contexto que, em 18 de janeiro de 2024, o Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL) encaminhou uma carta aos magistrados convidados.
O Instituto não pediu que os magistrados adotassem a posição palestina.
Pediu algo muito mais simples: que conhecessem também a realidade palestina.
A carta solicitava que os magistrados visitassem ambas as realidades e ouvissem aqueles que vivem sob ocupação. Perguntava se poderiam visitar os locais de detenção de palestinos e se poderiam entrar em Gaza.
A pergunta do IBRASPAL era particularmente direta: se magistrados brasileiros seriam convidados a conhecer a realidade de (Israel), por que não conhecer também a realidade dos palestinos que vivem sob ocupação?
Não se tratava de colocar duas forças militares em uma suposta posição de igualdade.
Tratava-se de uma questão muito mais básica: conhecer a realidade de quem exerce o controle e conhecer a realidade de quem está submetido a esse controle.
A carta alertava para o risco de que uma viagem construída exclusivamente a partir da perspectiva israelense produzisse uma compreensão unilateral de uma questão histórica e jurídica de enorme gravidade.
O gabinete de André Mendonça registrou posteriormente o recebimento da correspondência.
O ministro voltou da viagem
Pouco depois, em 18 de fevereiro de 2024, André Mendonça participou de um culto na Igreja Presbiteriana de Pinheiros, em São Paulo.
Ali, o ministro falou sobre a viagem.
Relatou um almoço com o embaixador brasileiro em (Israel) e afirmou que havia defendido uma diplomacia brasileira baseada em “equilíbrio e imparcialidade”.
A crítica de Mendonça estava relacionada ao apoio brasileiro ao processo apresentado pela África do Sul contra (Israel) na Corte Internacional de Justiça.
Segundo o próprio ministro, ele teria perguntado ao embaixador se não seria melhor o Brasil buscar maior equilíbrio em vez de endossar a acusação de genocídio.
Até aqui, estamos diante de uma manifestação política sobre política externa.
Mas então veio uma frase particularmente reveladora.
Mendonça disse: «“Em resposta, eu tomei minha posição.”»
E acrescentou que defendia a devolução dos sequestrados e que considerava um erro apoiar “um grupo terrorista que mata crianças, jovens e idosos gratuitamente”. Em seguida, dirigindo-se aos fiéis, afirmou:
«“Eu e você, como cristãos, somos chamados a tomar posição em tudo na vida.”»
Não é necessário interpretar sua intenção.
Ele próprio disse que havia tomado sua posição.
O que não aparece com a mesma força
Há outro elemento que merece atenção.
Na fala divulgada, Mendonça enfatizou os sequestrados israelenses, relatou histórias de vítimas israelenses e criticou o apoio brasileiro ao processo contra (Israel).
Mas onde estava, naquela exposição, a experiência da população palestina?
Onde estavam as crianças palestinas?
Onde estavam os milhares de mortos e feridos em Gaza?
Onde estava a população deslocada?
Onde estava a realidade da ocupação da Cisjordânia?
Onde estava a questão jurídica da autodeterminação palestina?
Não se trata de afirmar que o ministro negou a existência dessas vítimas.
A questão é outra: qual realidade recebeu centralidade na narrativa apresentada por um ministro do Supremo depois de uma viagem organizada para lhe apresentar justamente uma perspectiva específica do conflito?
O leitor pode responder.
O Código de Ética da Magistratura
Talvez alguém diga que tudo isso pertence à vida privada de André Mendonça.
Mas existe um problema.
André Mendonça não estava falando apenas como pastor.
Ele estava falando como ministro do Supremo Tribunal Federal.
E a própria ética da magistratura estabelece parâmetros que ultrapassam a sala de julgamento.
O Código de Ética da Magistratura Nacional determina que o magistrado deve exercer suas atividades sem receber influências externas indevidas. O artigo 8º estabelece que o magistrado imparcial deve manter “uma distância equivalente das partes” e evitar comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Não é necessário transformar essa norma em uma acusação.
Basta colocá-la ao lado dos fatos.
Uma entidade ligada à comunidade judaica brasileira e uma organização pró-(Israel) organizam e financiam uma viagem.
O único ministro do STF que participa é André Mendonça.
O roteiro apresenta a perspectiva israelense.
O IBRASPAL pede que os magistrados conheçam também a realidade palestina.
O ministro participa posteriormente de um culto.
Relata sua experiência em (Israel).
Critica o governo brasileiro por apoiar a iniciativa sul-africana na CIJ.
E declara:
“Eu tomei minha posição.”
O artigo 8º do Código de Ética fala em distância equivalente das partes.
O leitor pode avaliar a distância que essa sequência de acontecimentos revela.
A questão não é a religião
É importante não cometer outro erro.
O problema não é André Mendonça ser evangélico.
Não é ser pastor.
Não é frequentar uma igreja.
Não é possuir convicções religiosas.
A liberdade religiosa é um direito constitucional.
O problema institucional é outro.
Um ministro do Supremo pode ter fé, mas sua autoridade não vem da igreja.
Não vem do púlpito.
Não vem da comunidade religiosa.
Vem da Constituição.
E quando uma questão internacional chega ao espaço público brasileiro, o ministro não pode ser visto apenas como representante de sua comunidade religiosa.
Ele ocupa uma função constitucional.
Por isso, suas manifestações públicas merecem ser examinadas justamente porque podem influenciar a percepção que a sociedade tem sobre a independência das instituições.
A viagem e o processo no Supremo
Há ainda um fato que torna a sequência mais delicada.
Em fevereiro de 2024, foi noticiado que André Mendonça era relator no STF de um processo de interesse da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, entidade federada à Conib.
O processo tratava do direito de advogados judeus observarem o Yom Kipur. A mesma Conib havia participado do financiamento da viagem do ministro a (Israel).
Isso não prova que houve qualquer interferência no processo.
Não prova que a viagem tenha sido organizada com esse objetivo.
Não prova que o ministro tenha decidido ou decidiria o processo de acordo com interesses da entidade.
Mas coloca diante da opinião pública uma pergunta objetiva: é desejável que uma entidade relacionada a uma parte interessada em processo judicial financie uma viagem internacional de um magistrado que relata uma ação de interesse de uma de suas entidades federadas?
Essa é uma pergunta institucional.
Não é uma acusação pessoal.
Quando o ministro diz que “tomou posição”
Existe ainda uma ironia difícil de ignorar.
Durante a viagem, segundo o relato do próprio Mendonça, ele teria defendido ao embaixador brasileiro a necessidade de “equilíbrio e imparcialidade” na diplomacia.
Depois, segundo suas próprias palavras, ele “tomou sua posição”.
Mas o ministro que fala não é um cidadão qualquer.
É um dos onze integrantes do Supremo Tribunal Federal.
E o Código de Ética fala precisamente de independência, distância das partes e prevenção de comportamentos que possam refletir favoritismo ou predisposição.
Não é preciso dizer ao leitor o que pensar.
É suficiente perguntar: que significado institucional deve ser atribuído à declaração de um ministro do Supremo de que, depois de conhecer a narrativa apresentada por um dos lados, “tomou sua posição”?
A Palestina não pode ser apenas uma ausência
Há algo ainda mais profundo nessa história.
A Palestina aparece aqui não apenas como uma parte ausente de uma viagem.
Ela aparece como uma realidade que precisou ser reivindicada.
Foi necessário que uma organização pro-palestina escrevesse aos magistrados para perguntar:
E os palestinos?
E Gaza?
E a ocupação?
E as prisões?
E a população civil?
E o direito à autodeterminação?
Enquanto isso, a perspectiva israelense já estava institucionalmente organizada, financiada e apresentada aos magistrados.
Essa assimetria não precisa ser interpretada pelo autor.
Ela pode ser observada.
A questão jurídica que não pode desaparecer
A Corte Internacional de Justiça não descreveu em 2024 a situação simplesmente como uma disputa entre duas comunidades.
A Corte tratou da ocupação, da anexação, da aquisição de território pela força, da autodeterminação palestina e da ilegalidade da presença continuada de (Israel) no Território Palestino Ocupado.
E isso importa porque a formação jurídica de um magistrado deveria exigir justamente aquilo que a situação demanda: capacidade de distinguir entre narrativas políticas, argumentos religiosos e fatos jurídicos.
Não se trata de pedir a um juiz que seja “pró-Palestina”.
Nem de pedir que seja “pró-(Israel)”.
Trata-se de perguntar se ele deve ser apresentado a apenas uma narrativa quando a própria função que exerce exige distância das partes.
A pergunta que fica
Não precisamos concluir que André Mendonça é parcial.
Não precisamos concluir que sua fé determina suas posições.
Não precisamos concluir que sua viagem comprometeu qualquer julgamento.
Podemos simplesmente observar:
Um ministro do STF aceitou participar de uma viagem internacional financiada por entidades que defendem publicamente Israel.
Foi o único ministro do Supremo a participar.
A própria organização da viagem tinha como objetivo apresentar aos magistrados a perspectiva israelense.
Uma instituição pró-palestina escreveu aos magistrados pedindo que também conhecessem a realidade palestina.
Pouco depois, o ministro falou em uma igreja sobre sua experiência na viagem.
Criticou a posição brasileira perante a Corte Internacional de Justiça.
Disse que havia “tomado sua posição”.
E afirmou, diante dos fiéis, que “como cristãos, somos chamados a tomar posição”.
Ao mesmo tempo, o Código de Ética da Magistratura estabelece que o juiz deve manter distância equivalente das partes e evitar comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Não cabe ao autor deste artigo dizer ao leitor o que esses fatos significam.
Cabe ao leitor olhar para eles em conjunto.
E fazer a pergunta que talvez seja a mais importante de todas: quando um ministro do Supremo veste a toga, qual deve prevalecer — a narrativa que ele recebeu, a convicção religiosa que ele professa ou a obrigação institucional de manter a mesma distância de todos aqueles que estão diante da Justiça?
Por Ahmed Shehada
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