Fim da escala 6×1: veja quando a nova jornada começa a valer

Fim da escala 6×1: veja quando a nova jornada começa a valer

O fim da escala 6×1 aprovado pelo Senado não começa a valer imediatamente após a votação. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso e publicada no Diário Oficial para produzir efeitos.

A mudança prevê uma transição em etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima semanal cairá das atuais 44 horas para 42 horas. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem redução de salários ou dos pisos das categorias.

O Senado aprovou a PEC nesta quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial.

A nova regra também garante dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A legislação poderá permitir compensações por meio de norma coletiva, desde que seja mantida a média de dois dias de repouso semanal.

Empresas terão prazo para adaptar escalas e contratos

A aplicação gradual da nova jornada dará tempo para que empresas reorganizem escalas, controles de ponto e equipes, sobretudo em atividades que funcionam todos os dias. O impacto será sentido principalmente a partir da primeira redução, para 42 horas, dois meses após a promulgação.

Com a passagem definitiva para 40 horas semanais, 14 meses depois, empregadores precisarão revisar acordos, banco de horas, horas extras, intervalos e contratos que hoje prevejam jornadas acima do novo limite.

A regra valerá diretamente para a maior parte dos contratos regidos pela CLT, sem necessidade de alteração individual de cada vínculo. Salários não poderão ser reduzidos em razão da diminuição da jornada.

Horas extras e banco de horas continuarão permitidos, desde que respeitem os novos limites. Setores de atividade contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas específicas por meio de acordos ou convenções coletivas, preservando os períodos mínimos de descanso. As informações são do DCM

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