Em cumprimento à legislação eleitoral e às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as redes sociais do governo do Acre e das secretarias estaduais serão temporariamente suspensas a partir de 4 de julho, permanecendo indisponíveis até o encerramento das eleições de 2026. A medida também se aplica à Agência de Notícias.
O calendário eleitoral estabelece uma série de restrições aos agentes públicos nos meses que antecedem o primeiro turno das eleições, as quais se estendem até a posse das candidatos eleitos.
Uma dessas restrições refere-se à publicidade institucional, que permanece vedada durante o período eleitoral, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção se aplica à publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. No âmbito da comunicação pública, ficam também proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e Televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando a Justiça Eleitoral considerar o conteúdo urgente, relevante e relacionado às funções de governo.
Outra determinação do calendário é que, a partir do prazo definido pela legislação, órgãos públicos devem remover de seus sites, canais e plataformas oficiais qualquer elemento que identifique autoridades cujos cargos estejam em disputa, tais como nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens. A medida segue a Resolução nº 23.735/2024 do TSE e tem como objetivo garantir a neutralidade da comunicação institucional durante o período eleitoral, resguardando apenas as informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais de transparência e acesso à informação.
Secom orienta
Para garantir que todas as secretarias estejam alinhadas às normas eleitorais, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) encaminhou orientações detalhadas sobre as obrigações a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o período eleitoral.
O material orienta sobre a adequação dos canais oficiais de comunicação, a utilização da identidade visual institucional e demais práticas relacionadas à comunicação governamental durante o período eleitoral. As medidas têm como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência na Administração Pública, bem como prevenir a ocorrência de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
O período de restrições eleitorais terá início às 23h59 do dia 3 de julho de 2026, quando passarão a vigorar as vedações previstas na legislação eleitoral. A partir desse momento, todos os órgãos e entidades da administração estadual deverão observar as orientações técnicas previstas no documento, bem como as determinações da Justiça Eleitoral, da Procuradoria-Geral do Estado e dos órgãos de controle.
Redes sociais institucionais
Considerando a proximidade do período de restrições eleitorais previsto na Lei nº 9.504/1997 e a necessidade de garantir segurança jurídica à Administração Pública Estadual e assegurar a adequada gestão dos ativos digitais institucionais, os órgãos e entidades estaduais deverão adotar as seguintes medidas:
- Levantamento e regularização dos acessos institucionais
Até o dia 16 de junho de 2026, todos os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Pública Estadual encaminharam à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as informações referentes aos seus canais oficiais de comunicação digital, contendo obrigatoriamente:
- Nome da rede social
- Link do perfil institucional
- Login de acesso
- Senha atualizada
- Relação de servidores, colaboradores ou prestadores de serviço com acesso administrativo às contas
- Identificação do responsável direto pela gestão do canal
A medida busca garantir a rastreabilidade dos acessos, a segurança dos ativos digitais institucionais e a adoção das providências necessárias para adequação dos canais às determinações da legislação eleitoral.
Suspensão das redes sociais institucionais
Em conformidade com a legislação eleitoral e com as orientações da Justiça Eleitoral, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), os canais institucionais dos órgãos e entidades estaduais mantidos em redes sociais deverão ser temporariamente suspensos a partir das 23h59 do dia 3 de julho de 2026.
A suspensão tem como finalidade resguardar a Administração Pública de eventuais riscos decorrentes à veiculação de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral durante o período de restrição.
Segurança jurídica e proteção dos canais institucionais
A suspensão temporária dos canais digitais constitui medida preventiva destinada a resguardar a segurança jurídica dos gestores públicos e da Administração Estadual, evitando a publicação, o compartilhamento ou a veiculação de conteúdos que possam infringir a legislação eleitoral.
Durante o período eleitoral, os órgãos e entidades deverão manter controle rigoroso sobre as credenciais de acesso dos canais institucionais, comunicando imediatamente à Secretaria de Estado de comunicação (Secom) qualquer ocorrência relacionada às contas oficiais.
Responsabilidade dos gestores
Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais, bem como aos profissionais responsáveis pela comunicação institucional, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas no documento, observando rigorosamente a legislação eleitoral e as orientações dos órgãos de controle.
O descumprimento das disposições poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral, conforme a legislação vigente.
Utilização da identidade visual institucional
A legislação eleitoral não veda o uso do Brasão Oficial do Estado do Acre quando empregado exclusivamente para identificação institucional. Entretanto, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral e orientações da Cartilha Eleitoral 2026, devem ser removidos todos os elementos que possam ser interpretados como promoção pessoal de agentes públicos ou da gestão governamental.
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
A partir das 23h59 do dia 3 de julho de 2026, todas as fachadas de prédios públicos, veículos oficiais, placas, banners, totens, painéis, faixas, materiais gráficos e demais elementos de comunicação externa deverão ter temporariamente removido, coberto ou ocultado o slogan governamental “Trabalho para cuidar das pessoas”.
Durante o período eleitoral, fica vedada a utilização de slogans, frases institucionais, conceitos publicitários ou elementos gráficos que possam remeter à promoção da atual gestão.
A identificação institucional dos órgãos e entidades poderá ocorrer exclusivamente por meio da marca oficial do Governo do Estado do Acre, sem o slogan governamental, ou, alternativamente, pelo uso exclusivo do Brasão Oficial do Estado do Acre, observadas as disposições da legislação eleitoral.
Em inaugurações, entregas, eventos públicos, feiras, exposições, solenidades e demais ações governamentais, a identidade visual deverá seguir exclusivamente os padrões e modelos autorizados para o período eleitoral.
Agência de Notícias do Acre
Em cumprimento à legislação eleitoral, o portal institucional Agência de Notícias do Acre terá suas publicações e atualizações temporariamente suspensas durante o período eleitoral. A medida visa impedir a veiculação de conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.
As providências técnicas para a suspensão temporária do portal serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).
Sistema público de radiodifusão
As emissoras públicas Rádio Difusora Acreana e Rádio Aldeia FM permanecerão em funcionamento durante o período eleitoral. No entanto, sua programação deverá observar estritamente os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como o interesse público.
Durante o período eleitoral, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- A programação deverá priorizar conteúdos de utilidade pública, prestação de serviços, cidadania, cultura, educação, saúde, defesa civil, segurança pública e demais temas de interesse coletivo.
- Fica proibida a veiculação de conteúdos destinados à promoção de ações governamentais, programas de gestão ou divulgação institucional com caráter promocional.
- Os conteúdos deverão possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação à população, sempre voltados ao interesse público.
Responsabilidade dos gestores e profissionais de comunicação
Compete aos gestores públicos, dirigentes de órgãos, assessores de comunicação e demais agentes envolvidos na comunicação institucional assegurar o fiel cumprimento da legislação eleitoral e das diretrizes estabelecidas no documento enviado às secretarias.
O descumprimento das normas e das orientações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral, além da aplicação das sanções cabíveis pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de controle.
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