Decisão, por unanimidade, acolhe manifestação do Ministério Público Eleitoral e aponta que partido apresentou cinco candidaturas masculinas sem qualquer candidatura feminina O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido AGIR (36) para a disputa de deputado estadual nas Eleições 2026. A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia apontado o descumprimento da reserva legal de candidaturas por gênero. A chapa apresentada pelo partido era formada por cinco candidatos, todos homens. Com isso, a composição correspondia a 100% de candidaturas masculinas e 0% de candidaturas femininas, em desacordo com a legislação eleitoral, que estabelece o …
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TSE planeja poupar mulheres eleitas e cassar só homens se partido fraudar cota de gênero
Proposta é manter os mandatos das eleitas e anular os demais votos do partido O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) planeja poupar mulheres eleitas e cassar apenas os mandatos de homens caso o partido cometa fraudes à cota de gênero quando uma legenda registra candidaturas femininas de fachada apenas para cumprir o percentual de 30% do efetivo de candidatos previsto na legislação eleitoral. Fixada na gestão do ministro Alexandre de Moraes, em 2024, a súmula atual prevê que, quando há fraude em eleições proporcionais, a chapa toda deve ser cassada. Mas a composição do tribunal mudou e, sob o comando de Kassio Nunes Marques, tem sinalizado que a medida é rigorosa …
Veja a Notícia CompletaFraude à cota de gênero leva à cassação do Republicanos em Manoel Urbano
A Justiça Eleitoral do Acre reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação da chapa proporcional do partido Republicanos no município de Manoel Urbano. Com a decisão, o vereador Sérgio Silva Garcia perdeu o mandato, não por ato individual, mas em decorrência da cassação do partido, responsável pelo descumprimento da legislação eleitoral. A ação comprovou que o Republicanos utilizou candidaturas femininas fictícias com a finalidade de atingir o mínimo de 30% de candidaturas de um dos gêneros, exigência prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Por se tratar de uma fraude relacionada à formação da chapa para concorrer ao cargo de …
Veja a Notícia CompletaChapa proporcional do Republicanos em Manoel Urbano é cassada por fraude
Cassação por fraude à cota de gênero em Manoel Urbano expõe uso instrumental de mulheres na política A 3ª Zona Eleitoral do Acre — sediada em Sena Madureira — decretou a cassação da chapa proporcional do Partido Republicanos no município de Manoel Urbano, por fraude deliberada à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Eder Jacoboski Viegas, reconheceu que mulheres foram utilizadas como candidatas fictícias para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, mas sem efetiva participação na disputa. Mais do que uma mera violação técnica, a fraude desnudou uma sofisticada estratégia de “camuflagem eleitoral”, marcada por um excesso deliberado de registros …
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