Ó o inocente: MP denuncia Magno Malta por mãozada na cara que entortou os óculos de técnica de enfermagem

Ó o inocente: MP denuncia Magno Malta por mãozada na cara que entortou os óculos de técnica de enfermagem

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o senador Magno Malta (PL-ES) por vias de fato após uma técnica de enfermagem acusá-lo de dar um tapa em seu rosto dentro do Hospital DF Star, em Brasília. O caso tramita no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. Com informações do Metrópoles.

A denúncia, datada de 28 de agosto, relata que a profissional identificou um extravasamento de contraste no braço do senador durante um exame de angiotomografia. Ela avisou que precisaria fazer uma compressa no local.

Magno Malta se levantou do tomógrafo e, quando a técnica se aproximou para ajudá-lo, teria desferido “um forte tapa no rosto, chegando a entortar seus óculos”, conforme a acusação apresentada pelo MPDFT.

A profissional relatou que ficou com o rosto dolorido e vermelho. O episódio também danificou os óculos que ela usava durante o atendimento.

Defesa recusou acordo oferecido pelo Ministério Público

O MPDFT pediu que a Justiça condene o senador a reparar os danos materiais e morais causados à técnica de enfermagem. Caberá ao juiz definir o valor caso acolha o pedido.

Antes da denúncia, o Ministério Público ofereceu a Magno Malta um acordo para encerrar o processo mediante o pagamento de R$ 6 mil ou a prestação de 45 horas de serviços à comunidade. O parlamentar recusou a proposta.

A defesa afirmou que “não há comprovação de agressão física, tampouco laudo pericial que indique lesão compatível com a acusação”. Também declarou que o senador exercerá seu direito de defesa e “confia que os fatos serão devidamente esclarecidos”.

Após a acusação da profissional, Magno Malta registrou um boletim de ocorrência contra ela por lesão corporal culposa. Em 21 de julho, a Justiça do Distrito Federal arquivou o termo circunstanciado por entender, com base na manifestação do Ministério Público, que não havia “elementos mínimos que indicassem a falta do dever de cuidado por parte da profissional”. Com informações do DCM

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