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PM que pisou em pescoço de mulher negra é absolvido pela Justiça Militar

O caso ocorreu na tarde de 30 de maio de 2020 e foi revelado pelo Fantástico em julho do mesmo ano. A vítima, uma comerciante, tinha 59 anos na época do crime.

O cabo Ricardo de Morais Lopes, parceiro do soldado Servato na ocorrência, também foi absolvido.

A decisão foi tomada por um conselho de sentença formado por um juiz civil (togado) e quatro oficiais da PM.

O juiz civil, José Alvaro Machado Marques, e um dos oficiais da PM votaram pela condenação dos dois policiais. Eles foram os primeiros a proferir o voto no julgamento. Os três demais votos foram favoráveis ao soldado e ao cabo.

O Ministério Público do Estado de São Paulo sustentou, durante o julgamento, que o soldado Servato cometeu quatro crimes: lesão corporal, abuso de autoridade, falsidade ideológica e inobservância de regulamento. Contra o cabo Lopes a denúncia se deu com base em dois crimes: falsidade ideológica e inobservância de regulamento.

O advogado Felipe Morandini, defensor da vítima, informou que vai recorrer da sentença. Ele classificou a absolvição como “absurda”.

O advogado dos policiais, João Carlos Campanini, defendeu que seus clientes não cometeram crime nenhum.

“Essa decisão é uma verdadeira afronta ao senso de Justiça. Nós temos muito claro nas imagens que aquela mulher foi vítima de tortura. Foi vítima de abuso de autoridade”, disse o advogado Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais. “Então os dois policiais militares deveriam ser punidos pela prática de abuso de autoridade e também pelo crime de tortura”.

Segundo Ariel, a decisão da Justiça Militar em absolver os PMs estimula que novos casos de tortura e abuso policial ocorram. “Gera uma espécie de carta branca, de licença para que policiais cometam abusos, cometam torturas com a certeza de que ficarão impunes”.

Nova audiência

A Justiça Militar marcou para a tarde do próximo dia 30 nova audiência para a leitura e publicação da sentença, baseada nos votos dados nesta terça-feira (23). A decisão de absolvição, contudo, já está tomada.

Via: ContilNet

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