Proposta que tenta barrar fim da escala 6×1 prevê pagamento restrito a horas trabalhadas, ameaçando o descanso remunerado e impondo perdas de até 29% no contracheque
Logo após a aprovação da PEC que acaba com a escala 6 x 1 na Câmara dos Deputados, senadores da oposição assinaram uma outra PEC no Senado Federal para ser uma “alternativa” ao projeto que reduz a jornada de trabalho. A votação foi realizada na madrugada desta quinta-feira (28).
Chamada de “PEC das horas flexíveis”, a proposta foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder de campanha de Flávio Bolsonaro (PL), e conseguiu 40 assinaturas. Entre os principais apoiadores do projeto, estão senadores do Partido Liberal (PL).
No texto, Marinho propõe ser possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. Nesse segundo modelo, o patrão pagaria apenas o número de horas trabalhadas pelo empregado o que cria uma brecha para reduzir o salário mínimo a R$ 1.297,12 na escala 5×2, caso o trabalhador seja pago apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. A proposta, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN), tenta reagir ao fim da escala 6×1 e ameaça o descanso semanal remunerado.
O decreto que fixou o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621 também estabeleceu o valor da hora em R$ 7,37. Em um mês com 22 dias úteis, quem trabalha 8 horas por dia soma 176 horas. Multiplicado pelo valor oficial da hora, o total cai para R$ 1.297,12.
A diferença é de R$ 323,88 no mês. Em termos proporcionais, o trabalhador perderia praticamente 20% da renda garantida hoje pelo salário mínimo mensal.
- Rogério Marinho (PL-RN) – principal autor
- Angelo Coronel (Republicanos-BA)
- Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)
- Carlos Portinho (PL-RJ)
- Carlos Viana (PSD-MG)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Cleitinho (Republicanos-MG)
- Damares Alves (Republicanos-DF)
- Dr. Hiran (PP-RR)
- Dra. Eudócia (PSDB-AL)
- Eduardo Girão (Novo-CE)
- Eduardo Gomes (PL-TO)
- Efraim Filho (PL-PB)
- Esperidião Amin (PP-SC)
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Hermes Klann (PL-SC)
- Izalci Lucas (PL-DF)
- Jaime Bagattoli (PL-RO)
- Jayme Campos (União-MT)
- Laércio Oliveira (PP-SE)
- Lucas Barreto (PSD-AP)
- Luis Carlos Heinze (PP-RS)
- Magno Malta (PL-ES)
-
Marcio Bittar (PL-AC)
- Marcos do Val (Avante-ES)
- Marcos Rogério (PL-RO)
- Nelsinho Trad (PSD-MS)
- Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)
- Plínio Valério (PSDB-AM)
- Roberta Acioly (Republicanos-RR)
- Romário (PL-RJ)
- Sergio Moro (PL-PR)
-
Sérgio Petecão (PSD-AC)
- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
- Tereza Cristina (PP-MS)
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
- Wellington Fagundes (PL-MT)
- Wilder Morais (PL-GO)
- Zequinha Marinho (Podemos-PA)
PEC da Flexibilização troca salário mensal por hora trabalhada
O ponto central da proposta está na criação de um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O texto altera o artigo 7º da Constituição para permitir que o empregado escolha entre o regime comum da CLT e uma forma de contratação em que remuneração e direitos passam a ser proporcionais à carga horária efetivamente cumprida.
Pela redação da PEC, a redução de jornada poderá ocorrer por acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação direta entre empregado e empregador. O texto também estabelece que o contrato individual poderá prevalecer sobre acordos e convenções coletivas.
A Agência Senado resumiu o efeito da proposta de forma direta: o patrão poderia pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas. Férias, 13º salário e FGTS também seriam calculados de forma proporcional.
A brecha sobre o descanso semanal remunerado
Essa PEC dos senadores não revoga expressamente o Descanso Semanal Remunerado. O direito segue previsto na Constituição e na legislação trabalhista.
O problema está na lógica de cálculo criada pela proposta. Ao determinar que salário e direitos serão proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, a PEC abre uma disputa sobre a inclusão do descanso remunerado na base mensal de pagamento.
Se o repouso semanal ficar fora da conta em contratos por hora, o trabalhador pode cumprir uma jornada regular de 40 horas semanais e, ainda assim, terminar o mês com menos que o salário mínimo cheio.
Perda pode atingir férias, 13º e FGTS
A redução potencial não ficaria limitada ao contracheque mensal. A PEC prevê que férias, 13º salário, FGTS e outros direitos legais sigam a mesma proporcionalidade aplicada à carga horária efetivamente trabalhada.
Na prática, a queda no salário mensal também poderia reduzir a base de cálculo de direitos pagos ao longo do ano. O impacto, portanto, não se resume ao valor recebido no fim do mês.
Esse é o ponto que amplia o alcance da proposta. O regime é apresentado como flexibilização, mas transfere ao trabalhador o risco de uma renda menor e de direitos calculados sobre uma base reduzida.
Telemarketing poderia cair para R$ 1.149
O impacto seria ainda maior em categorias com jornadas menores. Em parte do telemarketing, trabalhadores cumprem 36 horas semanais, com 6 horas por dia em seis dias de trabalho.
Nesse cenário, um mês com 26 dias trabalhados soma 156 horas. Multiplicadas pelo valor oficial de R$ 7,37, elas resultam em R$ 1.149,72.
A diferença para o salário mínimo mensal de R$ 1.621 seria de R$ 471,28. A perda passaria de 29%.
Câmara blindou salário; PEC dos senadores cria proporcionalidade
O contraste com o texto aprovado pela Câmara é direto. A proposta que acaba com a escala 6×1 reduz a jornada para 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.
Mais do que preservar o salário, o texto aprovado pelos deputados proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais. A PEC de Flávio Bolsonaro faz o caminho inverso ao permitir remuneração e direitos proporcionais às horas trabalhadas.
Contragolpe ao fim da escala 6×1
A PEC 12/2026 foi apresentada como reação ao avanço do fim da escala 6×1 na Câmara. Enquanto os deputados aprovaram a redução da jornada com preservação salarial, a proposta assinada pelos dois senadores do Acre cria um regime em que o pagamento pode ficar limitado às horas efetivamente trabalhadas.
Agora, o texto aguarda a designação de relator na CCJ do Senado. Se avançar, pode se tornar o principal instrumento da oposição para esvaziar o efeito da redução de jornada aprovada pela Câmara.
Principais diferenças
PEC pelo fim da 6×1
- Redução da escala para 5×2 e das 44 horas semanais para 40 horas
- Sem redução da remuneração salarial
PEC das “horas flexíveis”
- Não acaba com a escala 6×1 nem propõe uma redução de jornada
- Permite flexibilidade das horas trabalhadas, mas com redução de salário e direitos, que serão pagos de acordo com a carga horária
Imagem- O Alerta Cidade
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