Lindbergh cria projeto para banir o “Jogo do Tigrinho” e propõe multa de R$ 50 milhões

Lindbergh cria projeto para banir o “Jogo do Tigrinho” e propõe multa de R$ 50 milhões

Foi protocolado hoje na Câmara o Projeto de Lei nº 2939/2026, de autoria do Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ), que visa proibir a exploração comercial de jogos de azar digitais e de modalidades disfarçadas em todo o território nacional. A proposta foca em proteger a saúde pública, a integridade econômica das famílias e a ordem social diante do avanço rápido de plataformas de cassino virtual e caça-níqueis digitais.

O projeto surge como uma resposta urgente ao crescimento alarmante da ludopatia (vício em jogos) no país. Dados apresentados no texto revelam que o Brasil já conta com mais de 2 milhões de pessoas viciadas em jogos. Além disso, os atendimentos a indivíduos com sintomas de jogo patológico na rede pública de saúde registraram um salto impressionante de 300% entre 2022 e 2024, afetando principalmente os adolescentes.

O que muda com a nova lei?

A proposta conceitua e proíbe de forma clara o chamado jogo de azar digital e seus formatos disfarçados (como eufemismos de “jogos de habilidade” ou “entretenimento interativo”). Ficam expressamente proibidas no ambiente virtual atividades como:

Slots e caça-níqueis virtuais (como o popular “jogo do tigrinho”);

Roleta, dados, Black Jack e pôquer digitais;

Jogos de multiplicador (crash games) e raspadinhas virtuais;
Sistemas de premiação aleatória mediante pagamento, incluindo loot boxes e “caixas misteriosas”.

A proibição se aplica mesmo que as plataformas estejam sediadas no exterior ou utilizem moedas estrangeiras e criptoativos.

Obrigações e punições severas

O texto estabelece responsabilidades rígidas para os chamados facilitadores (bancos, intermediadores de pagamento, provedores de internet e plataformas de publicidade).

Bloqueios rápidos: Instituições financeiras deverão bloquear transações ilegais em até 72 horas após notificação. Provedores de internet (ISPs) terão 48 horas para bloquear o acesso aos domínios ilegais, e lojas de aplicativos deverão remover os apps em até 24 horas.

Fim da publicidade: Redes sociais e plataformas digitais ficam proibidas de veicular ou monetizar propagandas desses jogos, inclusive as realizadas por influenciadores digitais.

Multas pesadas: As penalidades administrativas para os operadores infratores variam de R$ 500 mil a R$ 50 milhões. Facilitadores e redes sociais que descumprirem as ordens de bloqueio ou remoção de anúncios estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil.

Sanções Penais: A prática também será considerada crime, prevendo pena de detenção de 1 a 4 anos para quem explora o jogo, e de 6 meses a 2 anos para o facilitador que descumprir as obrigações. As penas aumentam se o jogo for direcionado a menores ou usar celebridades. As informações são do DCM

 

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