O Diário Oficial da União (DOU) publicou em edição extra na quarta-feira (23) decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que internaliza no Brasil o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), informou o Palácio do Planalto nesta sexta-feira (25).
Com o ato, o acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro para o Brasil e a Islândia. Para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Quanto a Suíça e Liechtenstein, o início da aplicação de tarifas preferenciais ainda depende dos respectivos processos de internalização nestes países.
Assinado em 16 de setembro de 2025, o Acordo Mercosul-EFTA integra a estratégia de expansão e diversificação da rede de acordos comerciais do país. O bloco europeu representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas, com PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Seus quatro membros estão entre as economias de maior PIB per capita do mundo.
“A entrada em vigor do acordo é mais um passo na estratégia de diversificação comercial e de integração do Brasil à economia internacional”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.
O acordo prevê novas condições de acesso para produtos brasileiros, combinando eliminação e redução de tarifas, cotas e outros regimes específicos de tratamento preferencial.
Pelo lado do EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros têm eliminação imediata das tarifas de importação, assim que o acordo entrar em vigor; enquanto produtos agropecuários estão sujeitos, conforme o caso, a diferentes modalidades de abertura. O acordo também estabelece compromissos em áreas como regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.
“Nosso objetivo, agora, é facilitar a compreensão e a utilização das regras do acordo, para que o setor produtivo possa identificar onde estão as oportunidades e se preparar para aproveitá-las”, destaca a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
As negociações entre o Mercosul e a EFTA foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017.
No Brasil, o texto foi submetido ao Congresso Nacional e aprovado pelo decreto legislativo nº 146, de junho de 2026. Em 8 de julho, o governo federal depositou junto ao governo da Noruega o instrumento de ratificação do acordo. Com a promulgação pelo
presidente Lula, são concluídas as formalidades necessárias à internalização do ato internacional no ordenamento jurídico brasileiro.
O decreto nº 13.126 determina que eventuais atos que resultem em revisão do acordo ou ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição Federal. As informações são do BR247
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