Num documento de 197 páginas levado ao (TSE), a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pediu o bloqueio de 32 contas no Instagram, a retirada de 221 publicações e o acompanhamento de outros perfis durante o segundo turno. O objetivo declarado: derrubar contas de artistas, limitar o que divulgam sindicatos, veículos de imprensa e parlamentares e barrar a circulação de novas críticas ao candidato.
Entre os conteúdos contestados há postagens que a própria defesa reconhece não serem falsas, apenas tiradas de contexto.
Entre os alvos citados na ação, que foi protocolada em 8 de outubro, aparecem o coletivo artístico 342 Artes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Mídia NINJA e o Pragmatismo Político, além de parlamentares, entre eles Duda Salabert (PDT-MG), Leonel Radde (PT-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Rogério Correia (PT-MG). O que se requer varia de acordo com cada perfil: as medidas vão da suspensão integral das contas à exclusão de posts pontuais, passando por limites a publicações conjuntas e por monitoramento.
Entre os alvos de pedido de suspensão total figura o 342 Artes, embora a campanha não tenha classificado como falsa qualquer das postagens vinculadas ao coletivo. Se a solicitação for acolhida, o perfil ficaria indisponível até as 23h59 de 26 de outubro, data posterior em um dia à votação.
Centenas de ações em curso
Conforme consta na própria petição, até 5 de outubro já eram 244 as ações eleitorais ajuizadas pelo PL em conjunto com Flávio e seu vice. Dessas, 47 tratavam do collab, recurso de coautoria do Instagram que permite a contas diferentes compartilharem uma só publicação.
Na avaliação de Lucas Mourão, sócio-fundador do escritório Flora, Matheus e Mangabeira e advogado especializado em Direito Digital pelo ITS/UERJ, a quantidade e a abrangência das ações apontam para um esforço de dominar o debate eleitoral.
Para ele, ‘Causa certo espanto observar uma candidatura erguer uma verdadeira ‘linha de montagem’ processual, somando centenas de ações e pedidos de bloqueio integral de perfis, para manejar a interdição do debate público sob o pretexto de combater a desinformação’.
Críticas às propostas entram na mira
No documento, aparecem juntas tanto postagens com afirmações factuais sem comprovação quanto questionamentos a eventuais consequências do que Flávio propõe nas áreas econômica e trabalhista.
A Mídia NINJA aparece em uma dessas situações. Num vídeo publicado em 7 de outubro, a apresentadora Titi Müller pede voto em Lula como maneira de proteger a democracia; ao analisar declarações de Flávio sobre alterar a Constituição, adverte que poderia haver, no futuro, limites à escolha de quem governa.
Com algo próximo de 991 mil visualizações, o conteúdo é tido pela campanha como descontextualizado, que sustenta ter Flávio defendido mudar a Constituição via emendas, sem pôr fim às eleições.
Em uma das postagens, Duda Salabert sustentou que a defesa da remuneração por hora significava, por parte de Flávio, acabar com o salário mínimo; os advogados rebatem que a proposta preservaria o pagamento proporcional ao piso nacional. Ao atacar a flexibilização da jornada, Leonel Radde recorreu ao termo ‘escala 7×0’, ao que a defesa responde que não há previsão formal de sete dias consecutivos de trabalho.
Os posts sobre jornada fazem parte de um grupo de 39 conteúdos, com cerca de 2,3 milhões de visualizações no total, em que nenhum foi tido como falso: a todos coube o rótulo de descontextualizados.
Já a CUT entra na lista por vincular à hipótese de Flávio vencer a eleição a redução de direitos sociais e trabalhistas, mencionando SUS, Bolsa Família, salário mínimo e aposentadorias. Dizer que haveria propostas para acabar com esses programas é algo que a defesa rebate.
Entre as 55 publicações mapeadas que tratavam de programas sociais e aposentadorias, uma recebeu o rótulo de falsa e o restante ficou como descontextualizado.
Esses casos, na avaliação de Mourão, mostram o perigo de equiparar leituras de propostas de governo a dados comprovadamente falsos. ‘Trata-se de uma estratégia que confunde propositalmente a mentira factual com a retórica eleitoral’, afirma.
Barrar que jornalistas, entidades e o próprio eleitorado julguem sozinhos os efeitos daquilo que um candidato propõe é alvo das críticas do advogado.
‘Transformar a jurisdição eleitoral em um filtro seletivo de opiniões e proibir manifestações futuras revela uma postura quase pedagógica sobre o que a cidadania e a imprensa podem ou não deduzir de propostas políticas’, diz.
Outro visado é o Pragmatismo Político, que reproduziu falas de John Kiriakou, ex-agente da CIA, segundo as quais os EUA poderiam ter interferido no pleito brasileiro para beneficiar Flávio. Ao contestar a publicação, a campanha sustenta que faltou checagem jornalística; ainda assim, o jornalista Jamil Chade já havia noticiado a fala antes mesmo de a ação ser protocolada.
Embora Kiriakou não tenha exibido provas da alegada interferência, a declaração posta em dúvida pela defesa realmente ocorreu.
O mesmo documento traz ainda alegações de outra ordem: uma delas diz que a Polícia Federal teria confirmado a interferência estrangeira; outra, que o TSE teria mudado locais de votação para elevar a abstenção. Também são questionadas publicações que, sem comprovar vínculo com a candidatura, ligam apreensões de dinheiro à tentativa de comprar votos em prol de Flávio.
Esses conteúdos precisam de comprovação factual.
Risco de censura prévia e lawfare
Vice-presidente da Comissão de Lawfare do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e advogado especializado em liberdade de expressão, André Matheus avalia que, diante do acúmulo de ações judiciais, a Justiça Eleitoral corre o risco de ser usada para calar adversários na política.
‘A ofensiva judicial da campanha de Flávio Bolsonaro contra canais de mobilização favoráveis a Lula deve ser denunciada pelo que representa: uma estratégia de lawfare eleitoral que ameaça transformar a Justiça em instrumento de silenciamento político’, afirma.
Por lawfare entende-se o emprego de instrumentos jurídicos como meio de confronto político. Matheus aproxima a situação das SLAPPs, expressão em inglês para as ações judiciais estratégicas contra a participação pública, processos que servem para intimidar cidadãos, ativistas, organizações e jornalistas.
Vencer a disputa, nesses episódios, raramente é a meta: o que se busca é gerar custos, desgaste e riscos para quem se posiciona.
Na visão do advogado, a amplitude das medidas indica que os impactos não se limitam às campanhas citadas de forma direta. ‘Essa ofensiva não atinge apenas a campanha de Lula.
Ela se volta contra a participação pública, contra o direito de cidadãos se organizarem, manifestarem apoio e criticarem uma candidatura.’ Para ele, merecem atenção redobrada as solicitações de bloqueio total de canais, capazes de alcançar conteúdos legítimos: ‘Pedir o bloqueio integral de canais no WhatsApp e a retirada de páginas é avançar sobre o próprio espaço em que o debate acontece.’
Mourão faz avaliação parecida. Na visão dele, limitar manifestações sem que haja decisão definitiva coloca em risco garantias previstas na Constituição.
‘Promover o apagamento prévio de veículos, parlamentares, entidades sindicais e coletivos artísticos antes mesmo de qualquer julgamento de mérito, inclusive sobre conteúdos classificados como meras interpretações políticas ou ‘descontextualizadas’, flerta perigosamente com a figura da censura prévia vedada pelo artigo 220 da Constituição’, declara. Esse artigo veda de forma explícita a censura de caráter político, ideológico e artístico.
O caso Janones
Como ilustração, Matheus menciona ‘Exército do Lula’, canal de WhatsApp mantido pelo deputado André Janones (Rede-MG) e também questionado em outra ação movida pela campanha de Flávio. A desinformação apontada para embasar o bloqueio não foi localizada pela área técnica do TSE nas postagens que analisou, conforme ele relata.
Mesmo assim, exigências de registro na Justiça Eleitoral apareceram em decisões que impuseram restrições ao canal.
Houve posições opostas no episódio: enquanto Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral, revogou uma suspensão depois de avaliação técnica, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, impôs restrições ligadas ao registro do canal. Para Matheus, esse descompasso preocupa: ‘A apresentação de pedidos por vias distintas dentro do TSE, com decisões divergentes sobre o mesmo canal, acrescenta uma preocupação institucional: a busca de uma decisão favorável não pode atropelar as garantias processuais nem converter a jurisdição eleitoral em vantagem de campanha’.
Paralelo com a ditadura
Buscar bloquear previamente manifestações de teor político faz lembrar a censura prévia que vigorou sob a ditadura militar aberta em 1964. Com o Ato Institucional nº 5, de 1968, somado ao Decreto-Lei nº 1.077, de 1970, o regime estendeu sua fiscalização a jornais, músicas, filmes e demais formas de expressão cultural.
Publicações como O Pasquim, Movimento e Opinião sofreram restrições, e diversos artistas viram suas obras serem vetadas.
Os dois períodos, porém, guardam uma distinção essencial. No regime militar, quem censurava era o próprio Estado autoritário; hoje, as solicitações surgem de uma campanha eleitoral, ficam condicionadas a decisão judicial e ocorrem já sob a Constituição de 1988.
A semelhança que os aproxima é o caráter preventivo das restrições pedidas.
Monitoramento, multas e dados
Para além dos bloqueios, há o requerimento de que a Meta guarde dados cadastrais, informações de acesso, conteúdos removidos e o histórico de publicações das contas sob apuração a partir de 16 de agosto. Os advogados também pleiteiam limites ao collab, no entendimento de que a ferramenta serviu para espalhar desinformação com maior alcance.
No documento, há previsão de acompanhamento diário, com multa de R$ 100 mil por hora caso as plataformas desobedeçam às ordens e de R$ 50 mil para cada postagem irregular imputada aos outros responsáveis. São 1.525 perfis identificados no estudo como interligados por publicações em conjunto, dos quais 218 conteúdos receberam a classificação de falsos ou fora de contexto.
Figuram ali contas relacionadas ao carnaval, à música e a grupos de fãs de artistas de fora do país; constar nesse rol, porém, não implica que cada um deles esteja sujeito à suspensão.
Pedido de cassação de Lula e Alckmin
Segundo a campanha, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) teriam tirado proveito de uma rede supostamente estruturada para disseminar desinformação. Entre os elementos apontados estão postagens feitas em coautoria, perfis que se dizem oficiais da campanha e o programa Porta-Voz do Lula.
Para que fique clara a ligação desses perfis com a candidatura, são solicitadas diligências.
Os advogados de Flávio afirmam que a intenção é conter conteúdo falso sem atingir opiniões ou críticas legítimas. Por essa razão, dizem ter organizado as solicitações conforme o perfil de cada conta, preservando assim a liberdade de imprensa.
A ação, além dos pontos tratados com urgência, pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin caso se confirme o abuso dos veículos de comunicação, e também que sejam declarados inelegíveis os responsáveis cuja participação for demonstrada.
No dia 10 de outubro, antes de examinar os pedidos liminares, o corregedor Cueva exigiu que a campanha se explicasse em 72 horas, pedindo maior clareza quanto ao alcance das medidas e a eventuais sobreposições com outros processos. Nenhum dos bloqueios requeridos na ação foi liberado até esse despacho, já que as restrições só valem após manifestação da Justiça Eleitoral. As informações são do JPMoney
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