Descubra o que você pode vestir no segundo turno das Eleições 2026 e saiba como manifestar seu apoio sem infringir a lei
Neste domingo (25/10), os cidadãos brasileiros votam para definir o segundo turno das eleições de 2026. No contexto, a escolha da roupa para comparecer às urnas costuma gerar dúvidas entre os eleitores: o que está permitido e o que está proibido usar e fazer nas seções eleitorais?
Trajes e tipos de apoio político permitidos
O TSE garante a liberdade de manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão. Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação vestindo a combinação de cores ou peças que preferir.
As normas eleitorais não impõem um código rígido para o figurino dos eleitores. Cada cidadão pode escolher os trajes que considerarem adequados. As seguintes opções são aceitas sem restrições:
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Bermudas, saias, vestidos e shorts
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Chinelos de dedo, rasteirinhas e sandálias
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Camisas de clubes de futebol ou de movimentos sociais
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Bonés, viseiras e chapéus
A Justiça Eleitoral também libera o porte de bandeiras, broches e adesivos colados na roupa com o número ou a foto do candidato preferido. A manifestação precisa ser estritamente pessoal, sem discursos, cantorias, aglomeração organizada ou abordagem a outras pessoas no local.
Restrições de vestimenta e atuação
A única limitação quanto ao vestuário diz respeito ao bom senso em repartições públicas. A entrada nas seções eleitorais é vetada para quem estiver sem camisa ou apenas em trajes de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Nesses casos, os mesários podem impedir o acesso à cabine até que a pessoa vista uma peça apropriada.
Servidores que atuam na eleição enfrentam exigências distintas. Os mesários e os membros da junta eleitoral não podem portar nenhum tipo de adereço, broche ou peça que indique apoio a candidatos.
Embora o eleitor isolado tenha o direito de demonstrar sua preferência, a atuação coletiva é vetada. O TSE proíbe a aglomeração de pessoas que usem roupas padronizadas com símbolos de partidos ou candidatos. O entendimento da Justiça é que grupos uniformizados geram intimidação e podem caracterizar propaganda irregular ou boca de urna. As informações são do Estado de Minas
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