Decisão tem alcance nacional e dá 24 horas para a União agir, sob pena de multa
A Justiça Federal atendeu a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e mandou a União garantir que eleitores indígenas de todo o país consigam votar no segundo turno das Eleições 2026, no próximo domingo (25). A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), dá 24 horas para a União tomar as medidas necessárias. Ela deve oferecer transporte gratuito e alimentação, apoiar as prefeituras e colocar intérpretes e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação. As medidas valem para todo o país.
Para a justiça, o direito ao voto não basta no papel: é preciso que as pessoas consigam, de fato, chegar às urnas. “A distância geográfica, associada à inexistência de transporte acessível, pode transformar um direito formalmente reconhecido em prerrogativa materialmente inviável”, diz trecho da decisão.
O que a Justiça determinou
A União terá que:
pagar transporte gratuito por rio, terra ou ar, de acordo com a necessidade de cada comunidade, e oferecer alimentação aos eleitores indígenas que precisam se deslocar até o local de votação. Isso vale para quem mora em terras indígenas e em zonas rurais ou urbanas, inclusive para quem vive na cidade e vota na aldeia;
dar apoio financeiro e logístico de emergência às prefeituras, para que consigam combustível, veículos e embarcações;
organizar o trabalho conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), as Forças Armadas e a Polícia Federal, para que as viagens sejam seguras e os eleitores tenham comida no trajeto;
garantir intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais com eleitores que precisem desse apoio.
A decisão também prevê uma alternativa: se não for possível oferecer veículos e embarcações públicos, a União deverá devolver às comunidades e associações indígenas o que elas gastarem com combustível para levar eleitores às urnas. O gasto poderá ser comprovado por documentos ou por declaração das lideranças.
Se a União descumprir a ordem sem justificativa, poderá pagar multa diária de R$ 1 milhão, valor pedido pelo MPF. A União também terá que informar à Justiça, com a máxima urgência, o que fez para cumprir a decisão. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram chamados para acompanhar e fiscalizar o cumprimento.
A atuação do MPF no processo é feita por meio do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss) da instituição no Pará.
Problemas no 1º turno
Segundo o MPF, no primeiro turno, em 4 de outubro, muitas comunidades indígenas tiveram dificuldade para chegar aos locais de votação. Faltaram transporte gratuito por rio e por terra, combustível, alimentação e apoio logístico. Também houve barreiras de língua e de cultura, porque não havia intérpretes nem sinalização nas línguas indígenas.
No Pará, os problemas atingiram os povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku. Os Munduruku, por exemplo, enfrentaram dificuldades para se deslocar em Jacareacanga e Itaituba. A decisão também cita a Terra Indígena Apyterewa, que só tem acesso por rio e fica a 10 horas de Altamira, e a Terra Indígena Kuruaya, cujas sete aldeias ficam a mais de 500 quilômetros de Altamira, onde os moradores votaram na eleição anterior. Nos dois casos, as comunidades já tinham pedido urnas eleitorais em seus territórios antes das Eleições 2026.
A decisão também traz dados enviados ao procurador-geral da República pelo ministro dos Povos Indígenas. Eles mostram que a abstenção em seções eleitorais localizadas em territórios indígenas ficou muito acima da média nacional do primeiro turno, que foi de 21,08%. Na Terra Indígena Nonoai (RS) e em Santa Cruz Cabrália (BA), a abstenção chegou a cerca de 36%. Na Reserva Indígena de Dourados (MS), ficou em cerca de 35%.
Pedidos feitos desde 2024
Segundo a ação, o MPF trata do tema desde 2024. Desde então, abriu procedimentos, enviou ofícios e participou de reuniões com outros órgãos, incluindo pedidos para instalar seções eleitorais em territórios indígenas. Em 15 de outubro, o MPF enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O tribunal respondeu que havia limitações práticas, operacionais, de orçamento e de prazo para atender aos pedidos.
Para a juíza federal, os documentos mostram que o problema já era conhecido pelo poder público e se repete a cada eleição. Ela afirmou que falta de orçamento, prazo curto ou dificuldades operacionais não podem ser usados de forma genérica para justificar a falta de providências.
A decisão também explica a urgência do caso. Se o eleitor não for votar por falta de transporte, uma decisão posterior não devolve a ele a chance de votar naquele turno.
Próximos passos
A decisão é urgente e provisória (liminar), e a União foi chamada para apresentar sua defesa. A ação continua para o julgamento dos pedidos definitivos. Entre eles está a criação e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena, que valeria para todas as próximas eleições.
Ação Civil Pública nº 1070481-32.2026.4.01.3900
Funai mapeou mais de 7 mil eleitores indígenas que precisam de transporte para votar no 2º turno
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) solicitou, nesta quinta-feira (22), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorize que órgãos voltados à política indígena auxiliem no transporte para que cerca de 7,2 mil indígenas possam votar no segundo turno das eleições.
No primeiro turno, 26% do eleitorado indígena não compareceu às urnas, média maior que a abstenção nacional, que foi de 20,2%. Segundo o ministério, o principal entrave para a participação foi a falta de transporte. Dois terços dos indígenas dependem de barcos para chegar aos locais de votação, de acordo com nota técnica elaborada a partir de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O documento cita casos de dificuldade para o acesso e negativa de auxílio do Poder Público, seja das prefeituras ou da própria Justiça do Trabalho.
Diferentes relatos
Na Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA), há relatos de falta de oferta de transporte. Os eleitores indígenas da Aldeia Bororó, na Reserva Indígena de Dourados (MS), enfrentaram dificuldades, inclusive com desinformação sobre ponto de embarque, além de ônibus que não ingressaram na comunidade.
Na terça (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou um pedido requerido pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) por causa da grande abstenção, que chegou a 50% em algumas aldeias. Após a intervenção do Ministério Público Eleitoral, foi fechado um acordo para garantir transporte, água e alimentação.
Além disso, há limites culturais. No Amapá, indígenas dos povos Tiriyó e Kaxuyana foram impedidos de votar por não entenderem as orientações dos mesários, e houve relatos de mães impedidas de votar por estarem acompanhadas de suas crianças de colo.
Há casos de impedimento de auxílio de intérprete para indígenas que não falam a língua portuguesa, além de situações de assédio eleitoral em espaços que deveriam ser de acolhimento dos povos.
Por causa desses e de outros casos, o MPI aponta que se faz “necessário o acionamento de instâncias superiores no âmbito do Judiciário para garantir a autorização de atuação da Funai, Sesai [Secretaria de Saúde Indígena] e MPI no transporte de eleitores/as indígenas durante as eleições”.
Conforme os dados do TSE, houve um crescimento de 84% no eleitorado indígena, saltando de 155 mil em 2024 para 287 mil em 2026.
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