Rodeios e apresentações equestres passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Acre

Rodeios e apresentações equestres passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Acre

As atividades de rodeio e as apresentações equestres passaram a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, por meio da Lei nº 4.767, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26. A nova legislação estabelece diretrizes para sua promoção e fiscalização.

A norma determina que o rodeio e apresentações equestres estão relacionadas às atividades que envolvem competições e demonstrações de habilidades do campo e da pecuária, incluindo competições de montaria em touros, cavalos e muares; competições e provas de laço, apartação, tambor e baliza; provas de rédeas, team roping, working cow horse e outras modalidades desportivas equestres similares.

A lei também contempla os festivais e eventos que valorizem a cultura, a música sertaneja, o artesanato, a gastronomia e o modo de vida rural acreano também estarão incluídos na lei caso tenham em sua programação a realização das competições e provas equestres.

De acordo com a publicação, o objetivo da inclusão da modalidade no Calendário Oficial de Eventos é reconhecer e valorizar as tradições culturais do campo e da pecuária acreana; incentivar o turismo, o desenvolvimento econômico e a geração de renda nas comunidades do interior; fomentar o esporte, o lazer e o fortalecimento das identidades regionais, com a consolidação de um calendário anual de eventos; e assegurar o fiel cumprimento da legislação de proteção e bem-estar dos animais, em conformidade com a lei federal nº 10.519.

A lei foi sancionada pelo governador Gladson Camelí e garante que o Poder Executivo poderá apoiar, divulgar e promover esses eventos em parceria com associações, entidades rurais, clubes de laço e organizações culturais.

A legislação orienta que a adoção de práticas seguras e adequadas ao trato com os animais é responsabilidade exclusiva dos organizadores dos eventos, que devem disponibilizar acompanhamento veterinário e a garantia de que as instalações e os equipamentos utilizados não causem sofrimento, lesão ou danos aos animais, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, além de outras sanções legais. O órgão responsável pela fiscalização das normas será definido pelo governo do Estado nos próximos 90 dias.

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