Artigo de professor da Ufac defende PL n. 6024/19

Em artigo, professor da Ufac defende PL que retira limites da Resex Chico Mendes e transforma Parque Nacional da Serra do Divisor

O Projeto de Lei 6024/19 retira dos limites da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, áreas específicas dos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco e Sena Madureira, e transforma o Parque Nacional da Serra do Divisor, criado em 1989, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Divisor. Segundo a autora, a classificação como parque, que integra o grupo de proteção integral, impede qualquer tipo de exploração econômica das riquezas ali presentes.

“Reclassificar a unidade como área de proteção ambiental propiciará a junção de dois interesses importantes: a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico da região”, diz Mara Rocha. Leia Aqui

 

Leia o artigo:   O artigo do professor da Ufac,  Antônio Furtado. Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, intitulado “A Serra do Divisor”, afirma que o  PL n. 6024/19 “é uma luz no fim do túnel”

“A Serra do Divisor
Ocorrência rara e presente da mãe Natureza a nossa Serra do Divisor.
Região formada pelo resultado de movimentos tectônicos (divisor de águas das bacias do Ucayali/Peru e Rio Juruá/Acre) premia a todos com sua quase infinita biodiversidade!
Área transformada em Parque Nacional da Serra do Divisor (1989) é um ambiente aprazível de grande valor natural e ambiental. Dotada de grandes valores geológicos – complexo montanhoso dividido entre o Acre/BR (8.375 km2)e Ucayali e Loreto/Peru(13.545km2) – , uma província mineral ( quase intocada pela ação humana) detentora de enormes jazidas de Calcário, formações graníticas, gás natural e outros minerais estratégicos.
Biodiversidade amazônica, com ecossistemas endêmicos e formações geomorfológicas acolhedoras/ mantenedoras de espécies de: plantas, peixes, aves, répteis, anfíbios e mamíferos de importância primordial para o Planeta.
Área magnífica em dimensões. Inicialmente , tinha 1,4 milhões de hectares ( 1.450.000 ha) – haja zeros para demonstrar as grandeza desta superfície – mas com o evento do acolhimento dos campesinos e outras comunidades tradicionais não indígenas e empreendedores privados, foi reduzida em 100 mil hectares ( 100.000 ha) – lado peruano- passando a ter 1,35 milhões de hectares, uma área espetacular.
Pois bem! Mais de um terço do total deste território está em solo brasileiro( no Acre), cerca de 837.500ha). Territórios da Holanda e Suíça, juntos!
A grande diferença no controle, cuidado e uso destes territórios ( Peru/Brasil) produz uma fenomenal injustiça e gera subdesenvolvimento na região . É que no lado do Brasil –  a PROTEÇÃO É INTEGRAL!…não se pode fazer uso/ retirada de quaisquer riquezas deste território pátrio pelos nossos nativos/ empresários. Nem mesmo a União, estados ou municípios podem usar nada, nada mesmo, deste imenso território; exceto bucólicos e esparsos passeios turísticos . O conceito é contemplativo ambiental, não de sustentabilidade ambiental.
Do lado peruano, não é assim!..há movimentação de exploração econômica dentro do Parque Nacional da Sierra del Divisor. Lá, no Peru, explora-se petróleo, gás e outros minerais que lhes servem economicamente. Isto, até dentro de terras das etnias indígenas estão liberados e  em extração Petróleo e Gás. Há o aproveitamento dos valores naturais de forma econômica e são preservados os Direitos Adquiridos pelas Comunidades Tradicionais (índias/ não índias) e  se realiza Fiscalização Ambiental para minimizar os impactos antropizantes e da degradação ambientais oriundas destas intervenções econômicas. Aproveitam as Riquezas Naturais em prol dos seus nacionais.
Belo exemplo para o  Brasil seguir.  Aqui, não é desta forma !..
Aliás, não há nenhum problema para que assim fosse, à exceção do viés ideológico que sempre dominou esta temática e prejudicou todos.
O futuro não vem pronto… é necessário conhecer para intervir…indiscutível!
Mas, agora, aparece uma “luz no fim do túnel” com edição do PL n. 6024/19. Projeto de Lei da lavra de uma Parlamentar acreana ( primeiro mandato, mas já deixando suas impressões digitais de proatividade e cidadania). O projeto toca no ponto mais sensível do “engessamento” da Serra do Divisor ( lado do Brasil) –  A PROTEÇÃO INTEGRAL – enquanto Parque Nacional ( 5,48% do Acre)- que se deseja mudar para Área de Proteção Ambiental ( APA), onde se  permite flexibilização no uso/ frutos para fins econômicos.
Neste momento – por inoportuno e incrível que se apresente – surgem vozes dos  “ambientalistas do ar-condicionado e bares elegantes das grandes metrópoles” promovendo Petição em desfavor do PL 6024/19. Na real, são contra mesmo , sem razões razoáveis para tal  oposição….Santa insensibilidade e insensatez!
Desconsideram que estamos numa região onde a pedra, para as nossas modestas obras, que é insumo essencial para o desenvolvimento, está vindo de outro estado, a 400km de distância ( em média) – (se retiradas da Serra do Divisor reduziria esta distância à metade). Cujo custo, nas Pedreiras, hoje, é de  R$ 75/90,00/m3 e chegando,  no mercado, a R$ 420,00/m3 ( referência das obras das BRs 317/364). Um preço proibitivo à aquisição das quantidades e usos essenciais para melhores resultados das obras.
Tudo por se impedir retirada destes materiais pétreos daquela imensa área montanhosa – 837.500 ha( maior do que: Holanda e Suisse, juntas, repito) . Libere-se: 200ha para extração de pedras, ao final, reponha-se a camada vegetação – e, em dez anos, não se saberá mais de onde foi retirado o material.
É uma ação contraproducente obstar/ empatar a exploração econômica na área . Cuja liberação, com a devida cautela e rigor fiscal, traria grandes soluções para o nosso desenvolvimento e incipiente degradação ambiental.
Menos ideologia e mais cidadania!…pois precisamos prosperar!…”
Em sua página no Facebook, a Deputada Mara Rocha agradeceu a análise “esclarecedora” de Furtado e afirmou que
o PL 6.024 tem como principal objetivo aliar progresso ao meio ambiente.
Foto AcreNews

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