Comissão rejeita projeto que exige publicação de comunicados de sociedades anônimas apenas na internet

Comissão rejeita projeto que exige publicação de comunicados de sociedades anônimas apenas na internet

Miranda lembrou que uma lei de 2019 já mudou essas regras de publicação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19, que desobriga as sociedades anônimas da publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como registros e alterações societárias, em jornais de grande circulação. O projeto prevê a veiculação dos comunicados apenas na internet.

O autor da proposta, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), disse que a ideia é permitir que os acionistas tomem conhecimento de forma mais rápida e transparente sobre os registros que as S/A são obrigadas a publicar, além de contribuir com o meio ambiente por meio da redução do consumo e do desperdício de papel.

Nova lei

​​O parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), foi contrário à matéria. Ele destacou que o projeto foi proposto antes da publicação da Lei 13.818/19, que trata do mesmo tema.

Essa lei mantém as publicações obrigatórias, de maneira resumida, em jornais impressos, bem como nas páginas dos mesmos jornais na internet com o uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil. A norma entrará em vigor apenas em 2022.

“Alterar a legislação de maneira tão constante diminui a previsibilidade das regulações brasileiras, aumentando a instabilidade, os riscos e, consequentemente, os custos empresariais no País”, disse Miranda. Ele acrescentou ainda que “as publicações legais dos atos informativos ou de gestão das empresas estão atreladas a princípios indisponíveis de publicidade, transparência, confiabilidade e segurança, que devem nortear as relações entre os atores de mercado, fornecedores, parceiros, consumidores”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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