Cobrança desse tributo prejudica projetos de PD&I e o desenvolvimento nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21 isenta de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (<span id=”4497″ class=”termoGlossario” title=”Tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, incide sobre 40 tipos de serviços listados na Lei Complementar 116/03. As alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do serviço.” contenteditable=”false” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas por instituições de pesquisa em convênio com empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta abrange os convênios realizados com base na Lei de Informática e na Lei 8.387/91. As duas normas foram criadas para incentivar o setor de informática e tecnologia da informação. As empresas recebem benefícios fiscais em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&DI).
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera a lei de regulamentação do ISS, um imposto de competência municipal (Lei Complementar 116/03).
O deputado afirma que desde a edição da Lei Complementar 157/16, que fixou a alíquota mínima do ISS em 2%, alguns municípios passaram a tributar as atividades de P&DI sob a alegação de que os projetos de pesquisa se enquadram no conceito de serviços.
Para ele, a medida é equivocada e prejudica a pesquisa no Brasil. “Na essência, um projeto de P&D se executa por intermédio de um convênio, enquanto a prestação de serviços de P&D é executada através de um contrato”, disse. “A cobrança desse tributo tem causado enormes impactos para os projetos de PD&I e para o desenvolvimento nacional”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Camara dos Deputados