Com a adesão dos Bombeiros ao movimento Cumprindo a Lei, juntamente com a Polícia Militar do estado, Batalhão de Trânsito e Polícia Civil, a consequência poderá ser o fechamento do aeroporto da capital, a exemplo do que aconteceu em 2011. Por medida de segurança , o aeroporto necessita ter uma equipe de Bombeiros dentro do prédio. Se o movimento se intensificar é grande a possibilidade da equipe não comparecer, inviabilizando o funcionamento do aeroporto.
Nesta segunda-feira (14) a diretoria da Associação dos Bombeiros (Aprabmac), divulgou uma nota explicativa.
Veja a nota
“Os bombeiros da capital, visando o cumprimento da legislação de trânsito não saíram nos veículos de emergência sem a habilitação adequada (especializada) e em dia (ônus do Estado do Acre).
A cidade está desguarnecida!
Tal movimento dos militares visa o interesse coletivo, eficiência e segurança à sociedade, ao cidadão e do próprio bombeiro (guarnição de serviço).
Base Legal para exigência do Curso de Condutor de Veículo de Emergência:
I – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):
Art. 29, inciso VII (caracteriza a viatura policial como veículo de urgência)
II – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)
Art. 145:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
III – A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 (CONTRAN)
Art. 33, §3º e 4º (estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência)
IV – O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN:
Diretoria Aprabmac
14/03/2022″
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