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Estado cria cadastro único de pessoas com transtorno do espectro autista

Estado cria cadastro único de pessoas com transtorno do espectro autista

Estado cria cadastro único de pessoas com transtorno do espectro autista
Estado cria cadastro único de pessoas com transtorno do espectro autista

O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial do Acre desta quinta-feira, 5, a alteração de lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para a sua consecução.

O parágrafo 2º da lei cita a criação do cadastro único de pessoas com TEA, que será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e construído a partir da notificação obrigatória dos casos, o que faz com que seja garantido o direito e acesso à política.

O cadastro será realizado mediante informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde da rede pública e privada onde pessoas com TEA recebam atendimento, bem como por entidades de direito privado e organizações da sociedade civil (OSCs), como associações e centros que prestem atendimento ao público.

Instituições filantrópicas e assistenciais também podem realizar a solicitação, munidas de informações e documentos. Universidades e instituições federais estabelecidas no estado, órgãos da administração estadual e dos municípios do Acre e emissores da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista também podem efetuar notificações para inserção no cadastro.

O Estado adotará rigor técnico para impedir a sobreposição de dados na composição do cadastro único e seguirá as disposições da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para preservar a privacidade e o sigilo das informações pessoais.

Ainda, o Estado, por meio do Instituto de Identificação, expedirá a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea), de que trata a lei estadual nº 3.799, de 2021.

A Sesacre deverá alinhar estratégias para estabelecer o fluxo do cadastro.

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