Por unanimidade foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que abre caminho para que cada deputado estadual disponha de até 3,2 milhões por ano em emendas individuais, o que será tratado na discussão do Orçamento para 2024.
Na sessão desta terça-feira (07), os parlamentares alteraram os parágrafos 4°, 9° e 10°, do art. 160, da Constituição do Estado.
Com a aprovação, o § 4° passa a vigorar com o seguinte texto: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no percentual de 6,80% (seis inteiros e oitenta pontos percentuais) da Receita Tributária, deduzidas as obrigações constitucionais de transferência para os municípios, educação e saúde, efetivamente realizada no exercício anterior, ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, observado que cinquenta por cento serão destinados às ações de serviços públicos, de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante dos recursos serão alocados em quaisquer funções orçamentárias”.