Registros administrativos coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto às secretarias estaduais de Segurança contabilizam mais de 200 mil ocorrências de estelionato eletrônico. O dado não traz, no entanto, os números de 6 estados (Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo).
Pesquisa realizada para Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) projeta que 7,2 milhões de consumidores sofreram alguma fraude em instituições financeiras nos 12 meses anteriores à aplicação do levantamento (feito no final de julho e começo de agosto de 2023). Na rodada anterior da pesquisa, feita em 2022, o número apurado foi de 8,4 milhões de consumidores.
As projeções de cada ano são superiores à população da cidade do Rio de Janeiro (6,2 milhões de habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022). Se os números projetados nas duas pesquisas forem somados, temos um total de 15,6 milhões de consumidores lesados — número bem superior à cidade mais populosa do Brasil — São Paulo, com 11,4 milhões de habitantes.
CONFIANÇA NOS BANCOS?
A insegurança e a perda de confiança em bancos e instituições financeiras pode ser crítica para o setor. “O volume de fraudes e golpes começou a prejudicar a própria percepção do consumidor financeiro sobre a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro”, admitiu Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 26 de outubro do ano passado.
A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, magistrada titular da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), pondera que como os investimentos dos bancos são exigências da legislação, os gastos com proteção não reduzem as responsabilidades dessas instituições.
“É obrigação do agente [financeiro] guardar e dar a devida segurança. O correntista confiou no sistema de segurança do banco a ponto de colocar o dinheiro lá. Então, se alguém tiver que pagar por isso [golpes e fraudes] quem tem que pagar é o banco, não é o correntista.”
Marília Sampaio pondera que os crimes afetam as instituições financeiras, mas são contra os correntistas. Nesse sentido, “os riscos da atividade bancária são ônus do fornecedor, e não do consumidor.”
Ela cita que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Súmula 479, definiu que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
“A atividade lucrativa dos bancos tem a ver com esta confiança do cliente em colocar o seu dinheiro lá. O banco vive de credibilidade”, lembra a magistrada.
“As autoridades de segurança pública são as responsáveis por atender a sua solicitação”.
Veja os golpes mais comuns e siga o alerta
O projeto de extensão Observatório da Violência da Universidade de Taubaté e da Central de Polícia Judiciária de Taubaté O Golpe tá aí, detalha alguns golpes e alerta: desconfie sempre e na dúvida não realize nenhuma transação financeira.
1- Familiar que necessita de ajuda financeira
2-Bilhete premiado
3-Relacionamento amoroso
4-Intermediador de vendas
5-Falso leilão
6-Falso servidor público (delegado ou fiscal)
7-Falso contato bancário
8-Sites falsos de comércio e prestação de serviços.
Veja os itens em detalhes Aqui
Imagem- Folha do Cerrado
Com informações da Agência Pública
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