Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
O imposto e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente, para que o automóvel continue circulando de forma regular.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Sefaz em cada município.

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