A Lei 14.688/2023, prevê pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime enquanto a mesma conduta é punida pelo Código Penal com reprimenda de 10 a 20 anos de prisão.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma é inconstitucional por permitir que um civil seja condenado a uma pena maior que um militar.
A PGR pede ao STF que o crime de estupro de vulnerável praticado por militar no exercício de suas funções ou em ambiente sujeito à administração militar, com lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme o Código Penal.
O STF começa a analisar, nesta sexta-feira, ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o fim da pena menor para militares acusados de estupro de vulnerável.
“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum”, alegou a AGU na ação.
A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.555 é da ministra Cármen Lúcia. As informações são Metrópoles.
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