A advogada especialista em direito de imigração, Erika Baracchini, esclareceu ao Portal Metrópoles o governo estadunidense não se responsabiliza pelos bens de quem foi expulso do país.
Dificuldades em conseguir representante nos EUA leva a maioria a perder tudo o que foi adquirido
- Imóveis alugados: se a pessoa deportada aluga um imóvel, o proprietário pode iniciar um processo de despejo, após alguns dias de ausência, e se desfazer ou reter os bens caso pare de receber o aluguel. O ex-inquilino pode, também, solicitar que o proprietário envie os bens para outro endereço, se for do seu interesse.
- Imóveis próprios: se a pessoa deportada for proprietária de um imóvel com hipoteca, o banco pode executar a hipoteca se os pagamentos não forem feitos. Se o imóvel já estiver quitado, ele permanece em nome da pessoa deportada até que seja vendido. Dessa forma, é necessário que a pessoa realize a venda por meio de um representante legal nos EUA.
- Veículos: o deportado recebe uma carta com um prazo para buscar o automóvel. Caso seja considerado abandonado, pode ir a leilão.
- Outros bens: os itens podem ser armazenados temporariamente, leiloados ou transferidos para o programa de bens não reclamados do Estado.
A advogada ressalta que, quando uma pessoa recebe uma ordem de deportação. Nesse caso, pode haver um prazo para que ela organize seus bens antes de deixar o país.
Já aqueles deportados de forma imediata, ou que não podem retornar aos EUA, precisam contatar conhecidos ou contratar um representante legal para recolher os bens, enviá-los, vendê-los, utilizá-los ou doá-los. Mas mesmo nessa situação, na maioria dos casos a contratação de um representante legal sai mais caro que o valor total dos bens, assim como o envio de bens para o Brasil.
Imagem- SBT News
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