Dois homicídios foram registrados em menos de uma semana no sistema prisional do Acre
Aldair Feitosa da Silva, de 24 anos, foi estrangulado e morto a golpes de estoque (faca improvisada), e outro detento, identificado como José Gilberto Rocha dos Santos Júnior, de 31 anos, foi agredido a socos na manhã desta terça-feira (1º) no Presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco.
Ele havia sido condenado em junho de 2023 a 11 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por um assalto a uma barbearia na região da Cadeia Velha em dezembro de 2022, quando houve troca de tiros com a PM que deixou três feridos, incluindo um adolescente e cumpria pena em uma das celas do pavilhão I, onde ficam presos das facções Bonde dos 13 (B13) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outro detento, José Gilberto foi agredido e está no Pronto Socorro de Rio Branco.
O caso ocorre apenas cinco dias após o assassinato de Adriano Ferreira da Silva, 43 anos, acusado de estupro de vulnerável, no mesmo presídio. Os dois crimes expõem a grave crise de segurança no sistema prisional acreano, que já registra dois homicídios em 2024.
Em nota a OAB questiona violência em presídio e cobra providências das autoridades estaduais
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), no cumprimento de seu indeclinável papel institucional de resguardo da legalidade, da ordem constitucional e da proteção dos direitos e garantias fundamentais, vem a público expressar sua mais sincera preocupação diante dos lamentáveis acontecimentos ocorridos na data de 1º de abril de 2025, nas dependências da Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde, nesta capital.
Segundo amplamente noticiado e parcialmente confirmado por fontes oficiais, um reeducando veio a óbito em circunstâncias que denotam extrema violência, enquanto outro interno foi alvo de agressões físicas graves, o que resultou na necessidade de sua remoção para atendimento médico emergencial. Tratam-se, portanto, de fatos que não apenas revelam falhas sistêmicas na política de custódia prisional, mas que, sobretudo, atentam contra o princípio basilar da dignidade da pessoa humana — cláusula pétrea do ordenamento constitucional.
Cumpre recordar que a privação de liberdade imposta pelo Estado não exonera este de sua obrigação de zelar pela integridade física, psíquica e moral do custodiado. Ao contrário, reforça-lhe o dever jurídico de tutelar, com diligência redobrada, os direitos daquele que se encontra sob sua guarda, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição da República, bem como à luz dos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, a exemplo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, que os estabelecimentos prisionais se convertam em espaços de suplício, onde a pena corporal se transforme, de forma sub-reptícia e inconstitucional, em pena de morte sumária ou tortura institucionalizada. A violência que se alastra nos cárceres representa um fracasso não apenas da política criminal, mas do próprio ideal civilizatório.
Diante disso, a OAB/AC exorta os poderes públicos — em especial a Administração Penitenciária, o Ministério Público e o Poder Judiciário — a promoverem, com a urgência que o caso requer, a rigorosa apuração dos fatos, a responsabilização dos eventuais agentes direta ou indiretamente envolvidos, bem como a adoção de medidas preventivas eficazes que restabeleçam a ordem jurídica e a segurança institucional no âmbito do sistema penitenciário acreano.
Por fim, esta Seccional reafirma seu compromisso irrevogável com a legalidade estrita, a efetividade dos direitos humanos e a preservação dos valores republicanos, colocando-se à disposição das autoridades competentes para contribuir, no que for necessário, para a superação dessa crise e a construção de soluções compatíveis com os preceitos constitucionais.
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