Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 12, a Lei nº 4.679/2025 que cria o Orçamento Climático do Estado do Acre. A medida tem como objetivo identificar, organizar, monitorar e avaliar ações orçamentárias voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a proteção das populações vulneráveis.
De acordo com o texto, o Orçamento Climático deverá contemplar recursos e políticas para preservação de biomas, recuperação de áreas degradadas e transição para uma economia de baixo carbono, além de ações nos setores de energia renovável, transporte sustentável, gestão de resíduos e agropecuária sustentável. O foco inclui o fortalecimento da resiliência de comunidades tradicionais, indígenas e agricultores familiares frente aos impactos climáticos.
A lei determina que o Orçamento Climático será uma diretriz transversal no planejamento estadual, devendo ser integrado a todas as áreas de governo e acompanhado por estudos técnicos sobre os desafios climáticos no Acre.
A metodologia de elaboração seguirá referências reconhecidas internacionalmente, como o Climate Budgeting Programme da rede C40, além do Plano Clima do Brasil e da Taxonomia Sustentável Brasileira.
“O Acre reafirma seu protagonismo na agenda ambiental ao adotar um instrumento moderno e transparente para direcionar investimentos sustentáveis. O Orçamento Climático vai garantir que cada ação do governo seja pensada também sob a ótica do impacto ambiental e social”, destaca o governador.
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