Segundo a delegada Bruna Caroline Laet, foi aberta uma investigação para apurar o crime previsto no artigo 238, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.
“Nessa situação repugnante, a mãe de um bebê o entregou em uma boca de fumo como garantia que retornaria para pagar. A criança foi, de certa forma, um pagamento pela droga adquirida. Nas investigações vamos apurar a conduta da mãe e das pessoas que receberam o bebê como pagamento”, disse a delegada.
Justiça retira guarda da mãe
Um dia antes, na segunda-feira (7), o juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Pontes e Lacerda, havia retirado temporariamente a guarda da criança da mãe.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que já tinha conhecimento das atitudes de negligência da mãe.
A suspeita é usuária de drogas há 10 anos e tem cinco filhos. Com exceção do bebê, todos foram retirados do convívio dela.
O primeiro morreu aos 2 anos, o segundo e o terceiro estão com pessoas que não são da família dela. Uma quarta criança está em um abrigo.
O MPE soube que ela estava frequentando bocas de fumo com o filho recém-nascido e entrou com o pedido na Justiça de Mato Grosso.
De acordo com a Justiça, o bebê estava sob os cuidados da avó materna que tem problemas cardíacos e não pode cuidar com o neto.
Via: ContilNet
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