Agora é lei! Conforme projeto de lei complementar do deputado estadual Roberto Duarte, a partir de hoje o Estado está proibido de apreender ou reter veículos com pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) atrasado, conforme publicação do Diário Oficial desta sexta-feira, 9.
Este foi o primeiro projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Roberto Duarte, no início do seu mandato, em fevereiro de 2019. No entanto, a referida matéria só foi colocada em pauta no mês de junho deste ano, sendo aprovada na Assembleia Legislativa do Acre. Porém, a proposta recebeu o veto governamental, sendo derrubado, em seguida, pela Casa do Povo. Conforme prevê o regimento interno, o Projeto de Lei Complementar por promulgado pelo presidente da ALEAC, Nicolau Júnior.
De acordo com a lei, o Estado está proibido de apreender, remover, recolher ou reter veículos com o IPVA atrasado. No entanto, é permitida a autoridade de trânsito notificar e advertir o condutor do veículo quando houver inadimplência do referido imposto ou demais tributos.
“Sempre considerei abusiva e inconstitucional a ação de apreender os veículos com o IPVA atrasado. A Constituição Federal nos garante o direito à proriedade. Assim, o Estado não pode executar, sem o Judiciário, o débito que o cidadão tenha. Mas, a partir de agora será diferente. O projeto virou lei e é uma vitória para a nossa população”, comemorou Duarte.
(Assessoria)
Foto- Acre Agora