Os depósitos em espécie confirmados pelo Coaf (Controle de Atividades Financeiras) e pelo Rifs (Relatórios de Inteligência Financeira), chamaram a atenção do STJ.
Durante a investigação a Polícia Federal, constatou entre outros, um depósito em dinheiro vivo feito pelo gerente administrativo do Detran), Jefferson Luiz Pereira de Oliveira que trabalhou com Gladson Cameli no Senado. Ele depositou R$ 58,1 mil, em espécie, na conta de Cameli no dia 26 de outubro. O depósito foi feito na agência do Bradesco em Rio Branco.
A PF avaliou os RIFs elaborados pelo Coaf que dizem respeito a transações suspeitas em duas contas pessoais de Gladson Cameli: uma do Bradesco, sediada em Rio Branco, e outra do Banco do Brasil em Brasília. Nesta última, conforme informações do inquérito, os investigadores identificaram movimentações atípicas, no período de um ano (entre outubro de 2018 a outubro de 2019), no valor de R$ 3,1 milhões.
“No período de um ano, já ocupando o Palácio Rio Branco, depósitos em dinheiro vivo numa das contas de Cameli superaram o total repassado pela empresa de seu pai, onde ele tem sociedade e alega vir a maior parte de seus rendimentos; muitos dos valores eram depositados em quantias baixas numa tentativa de não chamar a atenção das autoridades”.
A prática de despistar a ação das autoridades poderia caracterizar lavagem de dinheiro. O caso ainda está sob investigação.
A lavagem de dinheiro, considerada crime financeiro, é uma prática que consiste em esconder a origem ilícita de bens e ativos financeiros. Ou seja, visa dar uma aparência lícita para os recursos oriundos de atividades ilícitas. É crime de acordo com a Lei Nº 7.492 ,que prevê penas graves tanto para quem comete quanto para quem auxilia. A pena é de 3 a 10 anos de prisão. Leia Aqui
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