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Reajuste dos servidores da Educação acreana: "governo dá com uma mão e tira com a outra"

Reajuste dos servidores da Educação acreana: “governo dá com uma mão e tira com a outra”

Em nova análise, o deputado Daniel Zen (PT), mostra que governo Gladson Cameli (PP) está propondo uma alteração, para pior, no escalonamento existente no PCCR,  que vai resultar num “achatamento” na atual estrutura de progressões e promoções das tabelas salariais.

” Não podemos aceitar que haja retrocessos. Uma proposta ruim como essa não pode ser aceita”. afirma Zen

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Reajuste dos servidores da Educação acreana: governo dá com uma mão e tira com a outra

Por Daniel Zen

Depois do anúncio do reajuste salarial de 5,42% para os servidores públicos do Acre, a título de Revisão Geral Anual (RGA), nos deparamos com a proposta que o governo apresentou aos trabalhadores em Educação. Péssima, para dizer pouco. Vejamos:

O reajuste do Piso Nacional do Magistério (PSPN) para 2022 é de 33,24%. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) afirmou que, se houver recursos suficientes no percentual de 70% do FUNDEB – que deve ser utilizado, obrigatoriamente, com salários – é possível conceder o reajuste do PSPN a todos os profissionais em Educação, mesmo que o Estado esteja acima do limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sendo assim, a melhor proposta para os professores P2 seria cumprir com a diretriz da Resolução CNE n° 3/1997, que diz que a remuneração dos professores de nível superior deve ser maior do que a remuneração dos professores de nível médio em, no mínimo, 50%. Assim, o salário do professor P2, em início de carreira, no Acre, deveria ser o valor do PSPN atualizado, proporcional à jornada de 30h, acrescido de 50% do mesmo valor:

PSPN (30h) + 50% = X
2.884,22 + 1.442,11 = 4.326,33

Sabendo da dificuldade orçamentária de se chegar até aí, o que todos esperávamos era que, após a decisão do TCE/AC, o governo adotasse o caminho mais lógico: aplicar o percentual de 33,24% às referências iniciais das tabelas dos diferentes cargos de trabalhadores em Educação do PCCR. Se assim fizesse, o salário do professor P2, por exemplo, na referência inicial da carreira (Letra A) ficaria da seguinte forma:

S.A.Prof.P2.LetraA + 33,24% = X
2.402,68 + 798,65 = 3.201,33

Para as demais referências da tabela, bastava seguir o escalonamento constante no PCCR da Educação (Lei Complementar n° 67/1999 e suas alterações), que prevê um percentual de 10% a incidir sobre o salário inicial, ganho a cada progressão funcional (puladinha de letra).

No entanto, o Governo adotou um caminho confuso. Em sua proposta, o reajuste percentual varia de 26,55% (inferior aos 33,24% do PSPN), para a referência inicial da carreira (Letra A) e vai baixando até chegar em 8,57%, na referência final da tabela (Letra J). Para tentar compensar tal distorção, o governo propôs conceder um “auxílio-alimentação”, em valor nominal e fixo de 420,00 reais, o que elevaria os ganhos. Porém, a distorção se amplia ainda mais, pois, somando o auxílio, o ganho para quem se encontra no início da carreira seria de 44,03%, diminuindo até chegar em 17,77% para quem está no final da tabela.

Ademais, esse auxílio-alimentação não se estende aos inativos, não se incorpora aos proventos da aposentadoria e nem serve de base de cálculo para as demais vantagens (adicionais e gratificações). Sem contar que aqueles que detém dois contratos só o receberão uma única vez.

Na prática, significa que estão propondo uma alteração, para pior, no escalonamento existente no PCCR, pois acaba havendo um “achatamento” na atual estrutura de progressões e promoções das tabelas salariais. Dessa forma, a diferença salarial de quem está no final da carreira para quem está no início, que já é pequena, vai diminuir ainda mais.

Se não é possível atender a proposta inicial dos trabalhadores, tampouco podemos aceitar essa proposta do governo, que reduz os ganhos proporcionais ao longo da carreira. Defendo que se aplique os 33,24% na referência inicial das tabelas salariais e que se mantenha a estrutura de escalonamento já existente. Porque se, além de ganhos salariais imediatos, não se pode ter melhorias estruturais na carreira, não podemos aceitar que haja retrocessos. Uma proposta ruim como essa não pode ser aceita.

*Daniel Zen é doutorando em Direito (UnB). Mestre em Direito, com concentração na área de Relações Internacionais (UFSC). Professor Auxiliar, Nível 1 (licenciado), do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA) da Universidade Federal do Acre (UFAC). Contrabaixista da banda de rock Filomedusa. Colunista do portal de jornalismo colaborativo Mídia Ninja. Deputado Estadual, em segundo mandato, pelo PT/AC. E-mail: [email protected].

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