Icaro José, acusado pela morte de Jonhliane, vai cumprir pena em casa

Icaro José, acusado pela morte de Jonhliane, vai cumprir pena em casa

Icaro José, acusado pela morte de Jonhliane, vai cumprir pena em casa

Condenado a dez anos e dez meses de prisão pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Rio Branco pelo atropelamento seguido de morte da comerciária Jonhliane de Souza, que morreu no dia 6 de agosto de 2020, Icaro José da Silva Pinto vai cumprir prisão domiciliar sob acompanhamento de tornezeleira eletrônica a partir desta quarta-feira (28). Ele ganhou a liberdade na tarde desta terça-feira e amanhã deve se apresentar ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) para receber o equipamento eletrônico com o qual será monitorado. A condenação ocorreu em maio deste ano, mas a defesa alegou que ele já cumpriu tempo suficiente para deixar o presídio.

Icaro Pinto foi condenado por homicídio simples, com dolo eventual, e mais um ano e três meses e 17 dias por embriaguez ao volante, além de omissão de socorro. A condenação previu o cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa do condenado é sustentada pelos advogados Matheus Moura e Wellington Silva, os quais disseram que Ícaro José alcançou todos os requisitos para a progressão de regime. Ele estava preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Rio Branco, mas já está em casa e na quarta-feira já constará como preso cumprindo pena no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico. De acordo com os advogados, ele poderá sair de casa durante o dia, mas declarando por antecipação para onde vai. Não pode frequentar bares e outros ambientes festivos.

Ícaro José da Silva Pinto foi a júri popular em maio deste ano ao lado de Alan Araújo de Lima, o outro rapaz com o qual estaria apostando um racha (aposta de corrida) em carros possantes e de luxo, quando a Jonhliane de Souza, então com 30 anos, a qual pilotava uma moto a caminho do trabalho, no Supermercado Araújo, quando foi colhida por um dos veículos. O acidente ocorreu por volta das 6 horas da manhã daquele 6 de agosto, um feriado, na Avenida Antônio da Rocha Viana. As investigações apontaram que os dois acusados saíram de um bar, onde passaram a noite ingerido bebida alcóolica. Alan foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu da prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan). Não há informações sobre o cumprimento da pena por indenização.

Via: ContilNet

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