Ao todo, 27 civis possuem uma MP5, submetralhadora como a que matou Marielle, e ao menos três clubes de tiro dispõem da arma fora da previsão legal e a disponibilizam para aluguel. Críticos apontam omissão do Exército.
Usada na execução da vereadora Marielle Franco, a MP5 também foi utilizada em conflitos como as guerras do Golfo, do Iraque e do Afeganistão
“Não precisa de experiência prévia.” Foi com essas exatas palavras que o responsável por um clube de tiro localizado em Brasília respondeu a uma consulta feita pela DW sobre os passos necessários para alugar uma arma de guerra de fabricação alemã e de uso restrito das Forças Armadas e polícias.
A arma em questão é a submetralhadora MP5, com calibre 9 milímetros, produzida pela Heckler & Koch (H&K) na Alemanha. Foi essa a arma utilizada por criminosos na execução da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em uma emboscada no Rio de Janeiro em 2018. A MP5 foi usada em conflitos como as guerras do Golfo, do Iraque e do Afeganistão.
Há dois anos a H&K suspendeu suas exportações ao Brasil, citando preocupações com a “agitação política antes das eleições presidenciais e a dura ação policial contra a população”. A empresa havia sido questionada por acionistas pela venda de armas ao Brasil.
Dados do Exército Brasileiro obtidos pela DW revelam que civis adquiriram seis armas MP5 desde então – três delas após a proibição das exportações. Ao todo, 27 civis possuem um exemplar da submetralhadora alemã em seus arsenais.
As armas foram registradas pelo Exército como pertencentes a colecionadores e atiradores desportivos, que junto a caçadores formam a categoria CAC. Esse grupo, tímido em número até Jair Bolsonaro assumir a Presidência da República, foi beneficiado por uma série de decretos presidenciais e portarias que facilitaram a aquisição, posse e transporte de armas de fogo. Até junho de 2022, o país já contava com mais de 673 mil CACs – em 2018 eles somavam pouco mais de 117 mil, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Apesar da autorização concedida a esses CACs, o próprio Exército afirma que não há permissão para armas de “uso restrito” automáticas, como é o caso da MP5. Apenas órgãos de Estado, como Forças Armadas e polícias, podem mantê-la em seus arsenais, segundo informado pela própria força terrestre ao senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), um dos parlamentares envolvidos na discussão de um projeto de lei que busca flexibilizar ainda mais a legislação aplicável aos CACs.
“Caso a classificação ‘de uso restrito’ decorra de a arma executar disparos em regime de tiro automático, independentemente da energia de sua munição, legalmente apenas órgãos de Estado, como Forças Armadas e polícias, poderão possuí-las em seus acervos institucionais”, diz o Exército em ofício ao Senador obtido pela reportagem.
Um decreto emitido em 2004, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, definiu que “arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica”.
As MP5, como quase todas as submetralhadoras, possuem o mecanismo de “selective fire”, que permite ao usuário trocar entre os modos automático e semiautomático. Para o Exército, no entanto, a mera capacidade de executar disparos em regime automático restringe o uso da arma a órgãos de Estado.
Fonte- MSN Noticias
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