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MPF requisita averbação de matrículas de imóveis que contenham patrimônio arqueológico no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou a 20 Cartórios de Registro de Imóveis do Acre a realização de averbação, na matrícula dos imóveis no estado, da existência de sítios arqueológicos nas respectivas propriedades. A averbação deve ser feita em até 10 dias úteis, a partir do repasse de informações pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e será acompanhada por meio de procedimento administrativo instaurado pelo MPF.

A atuação é decorrente de outro procedimento, instaurado em 2016 para acompanhar a regularidade do processo de tombamento dos Sítios Arqueológicos de Estrutura de Terra Geoglifos, junto ao Iphan. De acordo com o MPF, há inúmeros sítios arqueológicos no território acreano, incluindo geoglifos – grandes figuras feitas em relevo no chão, em regiões planas ou montanhosas. Contudo, as apurações apontam deterioração ou destruição desses patrimônios. A alegação constante dos degradadores é o suposto desconhecimento da existência de sítios arqueológicos em suas propriedades.

A medida foi discutida em reunião realizada pelo MPF com representantes do Iphan e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em 25 de março, na capital do estado. Após o encontro, o MPF se comprometeu a requisitar, aos cartórios, a averbação nas matrículas dos imóveis. Já o Iphan ficou responsável por enviar aos cartórios informações sobre os referidos imóveis, como nome do proprietário, número da matrícula, localização do sítio arqueológico (coordenadas geográficas), memorial descritivo e imagens. A autarquia deve ainda firmar convênio com a Operadora Nacional de Registros (ONR), com o objetivo de facilitar a comunicação com os cartórios de imóveis.

No documento, o procurador da República Luidgi Merlo ressalta que, conforme a Constituição Federal, sítios arqueológicos são patrimônio cultural brasileiro. Nesse sentido, a Lei federal nº 3.924/61 proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico e a destruição ou mutilação das jazidas arqueológicas, para qualquer fim, antes de serem devidamente pesquisadas. Além disso, estabelece a necessidade de solicitar autorização do Iphan para a realização de pesquisas e orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelos cidadãos em caso de achados arqueológicos.

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