Congresso foi omisso ao não taxar grandes fortunas, decide STF

Congresso foi omisso ao não taxar grandes fortunas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por maioria, nesta quinta (6), que o Congresso está sendo omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 55 terminou com placar de 8 a 1. Caberá ao ministro Cristiano Zanin redigir o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, Marco Aurélio, já aposentado.

O dispositivo sobre o IGF está previsto no artigo 153 da Constituição, que determina que a União só pode instituir o tributo por meio de lei complementar. Para o PSOL, autor da ação, a falta dessa lei após mais de trinta anos deixa o texto constitucional sem aplicação. O STF concordou que o Congresso deixou de cumprir sua responsabilidade.

Zanin afirmou que o tema envolve debates econômicos e sociais relevantes e que o Brasil vem discutindo o modelo mais adequado no âmbito do G20. Para o ministro, há esforços institucionais em curso, motivo pelo qual não propôs prazo para o Congresso atuar, ainda que reconheça a omissão.

Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente e defendeu que fosse fixado prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse a lei complementar.

Para ele, a omissão é evidente e compromete o princípio da capacidade contributiva, além de manter um sistema tributário desbalanceado. Dino ressaltou que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças do mundo.

A única divergência total veio do ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência da ação. Para ele, não há omissão constitucional, já que o tema está no campo das escolhas políticas do Legislativo e do Executivo. Fux argumentou que cabe ao Congresso definir o momento e o formato adequado para tratar do imposto.

O ministro André Mendonça não votou porque herdou o processo do antigo relator, o que impede manifestação. O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro Gilmar Mendes também não participaram por estarem ausentes com justificativa.

Com a decisão, o STF reconhece a omissão legislativa, mas não impõe prazo para sua correção. As informações são do DCM

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