A recente resposta de Xuxa Meneghel a comentários sobre a amizade de sua filha, Sasha, com a atriz Bruna Marquezine, reacendeu um debate que não é de hoje: até que ponto uma opinião é liberdade de expressão?
Apesar da afirmação ser muito circulada, a internet não é uma terra sem lei. A discussão sobre quando isso se torna um crime vai além da vida de celebridades, tocando em um ponto fundamental da convivência digital.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas esse direito termina onde começa o direito do outro. Publicar ofensas pode, sim, gerar consequências sérias, especialmente quando se trata da honra e da imagem de uma pessoa.
Crítica ou crime: qual é a diferença?
Conhecer os principais crimes contra a honra que ocorrem no ambiente digital ajuda a identificar a gravidade de um comentário. Confira:
Calúnia
Acontece quando alguém acusa outra pessoa, falsamente e propositalmente, de ter cometido um crime. Por exemplo, postar que um vizinho praticou furto, sabendo que a informação é mentirosa.
De acordo com o artigo 138 do Código Penal, a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Ocorre ao espalhar uma informação, mesmo que verdadeira, que mancha a reputação de alguém. Dizer publicamente que um profissional é desonesto em seus negócios, prejudicando sua imagem, é um exemplo clássico.
Além da multa, há uma punição de três meses a um ano de detenção, conforme o artigo 139 do Código Penal.
Injúria
É o ato de ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa com xingamentos ou atribuição de qualidades negativas. É o crime mais comum em discussões online.
A pena para a injúria simples é de um a seis meses de detenção ou multa, de acordo com o artigo 140 do Código Penal. Quando a ofensa envolve elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, configura-se a penas mais severas.
Quais são as consequências legais?
A divulgação pública em redes sociais pode agravar as consequências do crime, dependendo do caso concreto. Isso se deve tanto pela maior repercussão e dano à vítima quanto pela possibilidade de aplicação de causas de aumento de pena, previstas no Código Penal.
Vale lembrar que, sendo crimes de iniciativa privada, a procedência se dá mediante uma queixa-crime. Isso quer dizer que, para denunciar, é preciso reunir as provas e contratar um advogado. As informações são do O Estado de Minas
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