Veja 5 dos penduricalhos mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro

Veja 5 dos penduricalhos mais inacreditáveis do funcionalismo brasileiro

Remunerações extras pagas a uma elite do funcionalismo, que levam os contracheques desses servidores a superarem em muito o teto constitucional (atualmente em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do Supremo)

A realidade de uma minoria dos servidores tem peso relevante para os cofres públicos.

Enquanto magistrados já falam veladamente em greves, paralisações e operação tartaruga contra a suspensão dos penduricalhos, conheça cinco exemplos desses benefícios, agora em xeque. Com informações da BBC.

1. Licença compensatória ou a ‘escala 3×1 do sistema judicial’

Nos últimos anos, foram criadas uma série de indenizações para magistrados e membros do Ministério Público por acúmulo de funções. Entre elas, estão gratificações pelo exercício de funções administrativas (por exemplo, ocupando cargos de diretor de fórum, corregedor, ouvidor, supervisor, etc); por substituição (de um colega em férias, por exemplo); ou por acúmulo de acervo (em tribunais que estabelecem uma cota de processos, quando um magistrado tem mais processo do que aquela cota, por exemplo). Criou-se então um pagamento extra por esse acúmulo de funções. Mas, mais do que isso, criou-se mais recentemente aquilo que se chama de licença compensatória. É o que tem sido chamado de ‘escala 3×1 do sistema judicial brasileiro’.”

E o que é isso? Quando há esse acúmulo de funções, aquele magistrado ou aquele membro do Ministério Público ganha o seu próprio vencimento, uma gratificação pelo acúmulo das funções, mas, além disso, ele ganha direito a um dia de folga por três dias de trabalho, acumulando funções. Essa folga pode ser convertida em pagamento, o que gera a brecha para burlar o teto salarial.

Cria-se uma remuneração tripla, que é o próprio vencimento, mais a gratificação, mais a folga convertida em pagamento. Esse tipo de pagamento é considerado uma indenização e, por isso, ele acaba burlando o teto e escapando também do pagamento de imposto de renda.

2. Venda de até 20 dias de férias e adicional de 1/3 em dobro

Magistrados e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias por ano — o que é por si só um privilégio, em comparação aos 30 dias de férias a que têm direito os trabalhadores formais brasileiros. É permitido que esses magistrados e membros do Ministério Público convertam em pagamento até 20 dias de férias por ano.

Já o adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos naquele ano, incluindo magistratura, MP, executivo federal, militares e Câmara e Senado, sendo o terceiro maior item previsto como exceção ao teto em volume financeiro, atrás apenas dos gastos com 13º salário e vale-alimentação.

3. Auxílio-alimentação de até R$ 4 mil e auxílio-educação para filhos até 24 anos

Alguns dos penduricalhos são benefícios que existem para outras carreiras do serviço e também no setor privado, como o auxílio-alimentação, mas há tribunais que pagam mais de R$ 4 mil por mês a título de auxílio alimentação, o que é equivalente a cerca de 10% da remuneração de um magistrado. Segundo  Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e autor do livro O País dos Privilégios – Volume 1 (Cia. das Letras, 2024), as  maiores médias de pagamento são de R$ 4.184,55, nos TJs de Rondônia, Amazonas e Acre.

O pesquisador destaca que há também tribunais que pagam valores que superam R$ 10 mil por mês a título de auxílio-saúde — a média mensal chegou a R$ 11.601,21 no TJRO, por exemplo. Alguns tribunais, em vez de pagar um auxílio mensal, fazem o ressarcimento das despesas médicas e com planos de saúde.

Vários tribunais pagam auxílio-educação para magistrados, para cobrir despesas com escolas particulares de filhos, às vezes até o final da faculdade (para filhos até 24 anos).

4. Pagamentos retroativos

Com o passar dos anos, vários tipo de benefícios que existiam no passado foram incorporados na remuneração do Poder Judiciário e do Ministério Público, lembra o professor da Fundação Dom Cabral.

Isso aconteceu, por exemplo, no início dos anos 2000, quando se resolveu unificar uma série de gratificações com terminologias variadas em cada um dos tribunais em um pagamento único que foi chamado de subsídio — inclusive com um aumento considerável do valor desse subsídio, quando da sua criação.

“Acontece que vários magistrados e membros do Ministério Público entraram com pedidos administrativos ou judiciais, argumentando que aqueles pagamentos de adicionais que existiam no passado eram direito adquiridos”, observa Carazza.

Assim, tribunais do Brasil todo vêm concedendo esses pagamentos retroativos, muitas vezes garantidos também por decisão administrativa — isto é, em decisão interna dos órgãos, sem passar pela Justiça e portanto sem amparo legal.

Em nota técnica, Carazza estimou o custo desses pagamentos retroativos a magistrados e membros do MP em R$ 3,1 bilhões em 2023 — quarta maior exceção ao teto, atrás do 13º salário, auxílio-alimentação e adicional de férias.

A título de comparação, o orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação foi de R$ 8,8 bilhões naquele ano.

5. Honorários de sucumbência

Em qualquer ação no Judiciário em que há uma parte ganhadora, o juiz decide um valor que deve ser pago pela parte que perdeu para compensar custos da disputa judicial. São os chamados “honorários de sucumbência”.

Tradicionalmente, esses valores eram destinados à parte vencedora da ação — a pessoa física, empresa ou União que foi acionada na Justiça e provou que estava correta.

Na advocacia privada, no entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu junto ao Congresso a aprovação de uma lei, que determinou que essa verba passasse a ser destinada ao advogado, e não mais à parte vencedora.

Os advogados da União, procuradores da Fazenda e de autarquias federais, e seus colegas nos Estados e municípios, foram então em busca da mesma vantagem, lembra Carazza.

Após algumas tentativas frustradas, a categoria conquistou essa benesse com a aprovação do novo Código de Processo Civil, em 2015.

“Desde então, em qualquer ação que a União, Estados ou municípios vençam na Justiça, uma parte do valor que antes ia para os cofres públicos, hoje em dia é distribuído para os advogados públicos federais, estaduais ou municipais”, explica o pesquisador.

Em 2025, foram pagos R$ 4,7 bilhões a advogados públicos a título de honorários de sucumbência, destaca Carazza. A servidora que mais recebeu esse benefício naquele ano embolsou R$ 708 mil em honorários de sucumbência, para além do seu salário, uma média de R$ 59 mil extras por mês.

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