Monstro que abusava da filha de 4 anos é condenado a mais de 43 anos de prisão

Monstro que abusava da filha de 4 anos é condenado a mais de 43 anos de prisão

Abusos ocorreram entre 2021 e 2023; vítima tinha apenas 4 anos no início dos crimes. Justiça também fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais e negou direito de recorrer em liberdade

Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, por meio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), obteve uma condenação exemplar do Poder Judiciário nesta terça-feira (9). Um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de reclusão, além de três meses de prisão simples, após ser considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável (praticado de forma continuada contra a própria filha) e de violência doméstica contra a companheira.

Os abusos sexuais contra a menor se estenderam por cerca de dois anos, ocorrendo entre 2021 e 2023. À época do início dos crimes, a criança tinha apenas quatro anos de idade. A situação só veio à tona em novembro de 2023, quando o homem agrediu a companheira, gerando um registro policial. Após o afastamento do agressor, a mãe percebeu mudança drástica no comportamento da filha, que manifestava medo paralisante em relação ao pai.

Provas e laudos

A investigação da Polícia Civil e do MPAC reuniu robusto conjunto probatório. O laudo pericial identificou lesões físicas já cicatrizadas no corpo da criança, comprovando a reiteração e a crueldade dos abusos. Um relatório técnico psicológico e social do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC evidenciou a extensão dos danos psicológicos.

Decisão e penas

O magistrado destacou o agravante de o réu ter se valido da autoridade paterna para violar a integridade da vulnerável. Além da pena privativa de liberdade, o criminoso foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas. A Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A defesa já apresentou recurso, mas o Ministério Público apresentou contrarrazões exigindo a manutenção integral da sentença. Com informações do O Alto Acre

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