Confira as substâncias que podem ser detectadas pelo drogômetro da ‘nova’ lei seca

Confira as substâncias que podem ser detectadas pelo drogômetro da ‘nova’ lei seca

Aparelho será ferramenta para identificar previamente o uso de entorpecentes e substâncias ilícitas pelos motoristas

Diante da nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última terça-feira (18), no Diário Oficial da União, agora, substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante as fiscalizações da Lei Seca.

Para realizar a avaliação, os agentes contarão com o auxílio do drogômetro, aparelho que, segundo o Inmetro, já está em teste com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 e será capaz de reconhecer previamente determinadas drogas em fluido oral ou saliva, como:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA (ecstasy);
  • 6-MAM (heroína);
  • LSD;
  • Delta-9-THC (cannabis);
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2 (canabinoides sintéticos);
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • e MDPV.

Outra mudança é a criação de uma etapa inicial de triagem, onde os agentes poderão usar equipamentos de teste passivo de alcoolemia — que identifica a quantidade de álcool etílico presente no sangue — para verificar possíveis sinais da presença da substância.

O novo procedimento permitirá identificar a presença de substâncias psicoativas consumidas pelo motorista, mas não apontará a quantidade encontrada no organismo. A resolução determina que o auto de infração registre, entre outras informações, qual substância foi detectada. Diferentemente do teste de alcoolemia, portanto, o equipamento funciona apenas como uma triagem para indicar a presença ou ausência da droga.

A medida não cria novas infrações de trânsito. A regulamentação apenas estabelece procedimentos para a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas capazes de causar dependência.

E quem faz tratamento com a Cannabis medicinal?

A lista de substâncias que podem ser identificadas pelo equipamento não inclui todos os produtos com cannabis medicinal. Além disso, CBD e THC são compostos diferentes: enquanto o CBD não é associado aos mesmos efeitos intoxicantes do THC, alguns medicamentos podem conter traços da substância, dependendo da formulação. Por isso, não é possível afirmar que todo produto medicinal à base de CBD esteja necessariamente livre de THC.

Isso significa que a possibilidade de um resultado positivo depende da composição do medicamento e das substâncias que o equipamento é capaz de detectar. O mesmo vale para antidepressivos e ansiolíticos. O drogômetro certificado pelo Inmetro não foi desenvolvido para identificar remédios de maneira genérica, mas para detectar substâncias psicoativas específicas previstas em seu painel. Ou seja, se determinado medicamento tiver em sua composição alguma das substâncias ou classes que fazem parte do painel de detecção — por exemplo, anfetaminas ou compostos que possam gerar reação no teste — poderá haver resultado positivo.

Por isso, o resultado do teste e a capacidade de uma pessoa dirigir são questões distintas. Mesmo que um medicamento não seja identificado pelo equipamento, seus efeitos colaterais, como sonolência ou alterações psicomotoras, podem comprometer a condução do veículo. A avaliação deve considerar o medicamento utilizado, a dosagem, os efeitos no paciente e a orientação médica.

O novo equipamento permite uma triagem rápida em campo, isso quer dizer que para casos mais complexos, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.

Apesar da certificação do aparelho em 2024, sua implementação dependia de regulamentação específica do Contran, agora, com a publicação da nova resolução, a implementação do teste poderá iniciar. Com informações do ICL

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