Órgão quer garantir a isenção do tributo, ainda que o beneficiado não seja o condutor do veículo No ano de 2002, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União se abstivesse de cobrar Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência física ou visual, ainda …

MPF executa sentença que garante devolução de valor do IPI pago por pessoas com deficiência na compra de veículos

MPF executa sentença que garante devolução de valor do IPI pago por pessoas com deficiência na compra de veículos
Órgão quer garantir a isenção do tributo, ainda que o beneficiado não seja o condutor do veículo

No ano de 2002, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União se abstivesse de cobrar Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência física ou visual, ainda que não fossem condutoras dos automóveis a serem isentos do referido
tributo.

A ação questionava uma norma ilegal da Receita Federal que determinava que apenas pessoas com deficiência que tivessem carteira de habilitação teriam direito à isenção do IPI, o que iria de encontro aos princípios da isonomia e da não-discriminação, além de estar em desacordo com a própria lei que criou a isenção (Lei n. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001), que restaura a vigência da Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Em 2012 foi proferida sentença, pela qual se determinou à União que observasse a isenção legal do IPI, que tivesse fatos geradores relacionados à aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência física (associada ou não à deficiência mental) e também aos que possuíssem alguma deficiência visual, que impossibilitem a condução de veículos, especialmente no período em que ainda não vigia a Lei n. 10.690/03, de modo que o fisco se abstivesse, de imediato, a cobrar os créditos respectivos. Como consequência lógica, poderiam ser restituídos ou compensados.

Em abril de 2021, houve o trânsito em julgado da sentença, o que motivou o MPF a executar a referida sentença e requerer a abstenção na cobrança de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência física e também aos que possuam alguma deficiência visual, que impossibilitem a condução de veículos, independentemente de serem, ou não, os condutores dos veículos.

O MPF também requereu que a União proceda à restituição ou compensação dos valores cobrados indevidamente no transcurso da presente ação. (Ascom MPF/AC)

Via: A GAZETA DO ACRE

Veja também

19 integrantes de organização criminosa são presos em operação conjunta das forças de segurança

19 integrantes de organização criminosa são presos em operação conjunta das forças de segurança

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *