Os deputados aprovaram a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescentaram no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Projeto de Lei 2462/91, aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), está em análise no Senado.
Crimes contra o Estado
São tipificados dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
No capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas, se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para de 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Em crime já tipificado no código, de incitação ao crime, punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. A LSN prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para essa conduta.
Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
O projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Fonte- Câmara dos Deputados
Foto-Politize
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