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Lei institui política para universalizar internet nas escolas da educação básica

Lei institui política para universalizar internet nas escolas da educação básica

Ministério da Educação elaborará regulamento para adesão das escolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de expandir o acesso à internet em alta velocidade nas escolas da educação básica. A Piec inclui apoio técnico e financeiro da União, e capacitação de professores.

O projeto foi transformado na Lei 14.180/21, publicada na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A criação de uma política pública para universalizar o acesso à internet nas escolas está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE).

A nova lei autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação ou melhoria de redes de acesso à internet em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.

O projeto que deu origem à lei é oriundo do Poder Executivo (PL 9165/17). Ele foi enviado ao Congresso Nacional em 2017, ainda no governo Michel Temer, e aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Bacelar (Pode-BA).

Adesão
A Piec será implementada a partir da adesão de escolas da educação básica, nos termos a serem definidos em regulamento pelo Ministério da Educação. As escolas que tiverem iniciativas próprias de conectividade e inovação poderão participar em caráter complementar.

Pela lei, além do Fust, o apoio financeiro da União aos demais entes federados ocorrerá por meio de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que também previa recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947/09). Segundo ele, a medida ampliaria as despesas obrigatórias da União.

Um regulamento definirá as ações da política de inovação, que deverá compreender apoio às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais de inovação tecnológica na prática pedagógica; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet; compra ou contratação de dispositivos eletrônicos; e compra de recursos educacionais digitais.

Fonte: Camara dos Deputados

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