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Novas regras do código do consumidor obrigam bancos, financiadores e empresas a renegociar dívidas sem novos encargos

Novas regras do código do consumidor obrigam bancos, financiadores e empresas a renegociar dívidas sem novos encargos

A nova Lei está em vigor a partir desta sexta-feira (02)

O foco da nova lei é o consumidor superendividado, De acordo com informações do Serasa, 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, sendo que metade deles tem a renda inteira comprometida.

Com a nova Lei, poderão renegociar suas dívidas na justiça, de forma simplificada.

A Lei  14.181/21, obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos

“Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos. No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar”, diz a lei.

Ainda segundo as regras, o plano judicial compulsório de renegociação assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço. Veja Aqui

Propagandas abusivas

Além das novas regras sobre renegociação de dívidas, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável, e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”. Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

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