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O novo órgão será composto por sete integrantes, entre eles o ministro da Saúde e representantes eleitos pela Câmara e pelo Senado

Projeto cria conselho gestor para o Programa Nacional de Imunizações

Vacina contra Covid-19 x vacina contra a gripe: o que você precisa saber

Objetivo é democratizar a agenda do PNI

O Projeto de Lei 5067/20 cria, na estrutura do Ministério da Saúde, o conselho gestor do Programa Nacional de Imunizações (PNI), composto por sete integrantes e com o objetivo de definir o calendário nacional de vacinações, incluindo as de caráter obrigatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, participarão do conselho gestor do PNI, além do ministro da Saúde, representantes eleitos pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde (Conass), pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), pela Sociedade Brasileira de Imunizações, pelo Conselho Nacional de Saúde, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Cada conselheiro terá mandato de três anos, sendo permitida a recondução por igual período.

O conselho gestor, segundo o texto, deverá se reunir, no mínimo, a cada seis meses, sendo assegurada a transmissão on-line e a publicidade de todos os seus atos no site do Ministério da Saúde.

Caberá ainda ao colegiado participar da distribuição dos recursos orçamentários destinados ao PNI e do processo de incorporação de novas vacinas.

“O PNI tem tido diversas dificuldades na efetivação do seu objetivo, com o decréscimo das taxas de coberturas vacinais e uma forte politização de questões científicas, possibilitando intransigências e interferências críticas na incorporação de novas terapêuticas e diminuindo sua credibilidade junto à população”, justifica o autor do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que foi ministro da Saúde no Governo Dilma.

Atualmente, a gestão do PNI está a cargo de uma coordenação geral vinculada ao Departamento de Vigilância Epidemiológica (Devep) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde.

Covid-19
O projeto também altera a lei que estabelece medidas de combate à pandemia de Covid-19 para determinar como direito de todos o acesso a quaisquer medicamentos e vacinas contra a doença registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo dever do Estado brasileiro garantir-lhes a oferta por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto CNN

Fonte: Camara dos Deputados

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