O novo Código Eleitoral, contém dispositivos que protegem a propaganda política em templos e universidades. Entre os 898 artigos da proposta já aprovada, há ao menos 2 que abrem essa possibilidade às igrejas.
Veja os artigos
Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral. § 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.
Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta Lei.
A votação do projeto deverá ser concluída pela Câmara na próxima semana. Leia Mais
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