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Comissão aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Comissão aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Comissão aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário
Comissão aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Ricardo Silva acatou sugestões feitas pela Secretaria de Previdência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC). “A atuação do advogado em benefício de seus clientes merece ser recompensada, seja no âmbito judicial ou administrativo”, disse o relator.

Silva concordou com o autor e também afirmou que a autorização é um mecanismo bem-vindo para reforçar a atuação dos advogados na instância administrativa previdenciária, reduzindo a judicialização dos processos. “O custo médio de exame de um pedido administrativo foi estimado em R$ 894, bastante inferior ao custo judicial, que chegou a R$ 3.734”, disse Silva.

Mudanças

O relator, no entanto, propôs alterações, algumas delas sugeridas em nota técnica da Secretaria de Previdência.

O novo texto estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Previdência Social definir o percentual do desconto. O texto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.

O substitutivo também proíbe a prevalência dos honorários advocatícios sobre os demais descontos e veda descontos sucessivos e ilimitados no benefício. “A nota técnica propôs que os honorários incidam apenas sobre os valores atrasados, de forma análoga ao que ocorre no processo judicial previdenciário”, concluiu o relator.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Camara dos Deputados

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