Clinica Telemed'AC - Consultas médicas com clínicos e especialistas sem sair de casa no Acre
Comissão considera incompatível financeiramente dedução do IR para doações a programas de alfabetização

Comissão considera incompatível financeiramente dedução do IR para doações a programas de alfabetização

Comissão considera incompatível financeiramente dedução do IR para doações a programas de alfabetização
Comissão considera incompatível financeiramente dedução do IR para doações a programas de alfabetização

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados considerou incompatível e inadequado financeiramente o Projeto de Lei 212/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que permite abater do Imposto de Renda o valor das doações para programas de alfabetização gratuitos para adultos e adolescentes acima de 14 anos. O benefício seria limitado a 5% da renda bruta anual de pessoas físicas ou 5% do imposto a pagar de pessoas jurídicas.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Ele observou que a proposta acrescenta uma nova modalidade de abatimento de doação no Imposto de Renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica, sem ter apresentado o montante da renúncia fiscal nem sua compensação. Como a comissão decidiu pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, o mérito da proposta não foi analisado.

Tramitação

A proposta havia sido aprovada antes com substitutivo pela Comissão de Educação e também deveria ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois seguir ao Plenário. Caso não haja recurso, a proposta será arquivada.

Foto Portal do MEC

Fonte: Camara dos Deputados

Inscreva-se gratuitamente na Newsletter do Acre-In-Foco Notícias do Acre

Não perca nenhuma notícia do Acre! Inscreva-se na newsletter do Acre In Foco

Veja também

Deputados aprovam projeto que concede status de secretaria à representação do Acre em Brasília

Foi aprovada pela maioria dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa o projeto de lei que …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *