Projeto reduz prazo para credor questionar dívida contraída por desempregados

Projeto reduz prazo para credor questionar dívida contraída por desempregados

Projeto reduz prazo para credor questionar dívida contraída por desempregados
Projeto reduz prazo para credor questionar dívida contraída por desempregados

Medida tem como foco a população carente

O Projeto de Lei 2042/21 estabelece que dívidas relacionadas ao consumo de pessoas desempregadas há mais de um ano não poderão ser cobradas pelo credor após o período de quatro anos. Atualmente, pelo Código Civil, que é alterado pela proposta, o prazo limite para o credor fazer a cobrança desse tipo de dívida é de 5 anos.

Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) argumenta que a medida tem como foco a população mais carente, que se viu forçada a deixar de honrar alguns compromissos financeiros em razão do desemprego.

A deputada ressalta que a medida reduzirá, ao mesmo tempo, o prazo que o credor tem para negociar a dívida e o período em que o devedor ficará com o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito em razão da dívida. “Muitas vezes, o devedor fica sujeito a essas cobranças pelo período de cinco anos”, argumenta.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto Jornal da USP

Fonte: Camara dos Deputados

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